A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou ontem (13) no Diário Oficial da União o extrato do Parecer Técnico nº 480/2004, que estabelece limite de até 1% de contaminação de sementes transgênicas em lotes de sementes convencionais, cujos eventos já foram aprovados em outros países. A publicação foi um resposta à consulta técnica da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) feita à Comissão.
A decisão da CTNBio levou em consideração o plantio ilegal de algodão transgênico no Brasil, comprovado por meio de sementes apreendidas pelos órgãos de fiscalização. As sementes continham 0,5% de contaminação e os lotes fiscalizados representaram mais de 60% da demanda nacional.
A decisão passa a ser um instrumento legal de fiscalização, que, além de desestimular o plantio pirata, evita que o limite de contaminação das sementes aumente nas próximas safras.
A margem de tolerância máxima de 1% de sementes geneticamente modificados é o valor proposto por organismos internacionais, como a Federação Internacional de Sementes (ISF).
Veja a íntegra da nota no site:
https://www.ctnbio.gov.br/index.php?action=/content/view&cod_objeto=1080</