Compromissos dos Países em Desenvolvimento:
Inventários nacionais de emissões antrópicas por fontes e das remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal.
(Artigo 4 do texto da Convenção)
Informar medidas tomadas ou previstas para implementar a Convenção. (Artigo 12 do texto da Convenção)
Elaboração da Comunicação Nacional
O Brasil estabeleceu uma equipe que, sob a Coordenação do MCT, tem como atribuição elaborar a Comunicação Nacional.
A Comunicação Nacional do Brasil deverá conter dois capítulos principais:
inventário de emissões dos principais gases de efeito estufa (CO2, CH4 e N2O) nos setores energético, industrial, uso da terra e desmatamento, agropecuária e tratamento de resíduos, e
apresentar as providências tomadas ou previstas para implementar a Convenção no País.
Prazo para Envio da Comunicação Nacional ao Secretariado da Convenção:
- Primeira Comunicação Nacional do Brasil
3 anos após a entrada em vigor da Convenção para o Brasil (29 de maio de 1997); ou 3 anos após a disponibilidade de recursos pela entidade financeira da Convenção (05 de agosto de 1999).
(Artigo 12, Parágrafo 5 do texto da Convenção)
- Segunda Comunicação Nacional do Brasil
4 anos após a disponibilidade de recursos pela entidade financeira da Convenção, ou ainda, caso seja necessário, 5 anos, após comunicado oficial ao Secretariado da Convenção (02 de fevereiro de 2011).
(Decisão 8/CP.11, que trata da submissão de segundas e, quando apropriado, terceiras comunicações de Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (no caso, o Brasil).