O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir roteiros para apresentação de pleito de credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, de acordo com critérios de credenciamento fixados na Resolução CATI nº 013 de 15 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005.
Parágrafo único: O pleito de credenciamento deverá ser instruído em conformidade às instruções dispostas nos Anexos a esta Resolução, segundo a natureza da instituição:
I – Os centros ou institutos de pesquisa deverão seguir as instruções contidas no Anexo I.
II – As entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, deverão seguir as instruções contidas no Anexo II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO DE CARVALHO LOPES
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