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Mudanças Climáticas
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Exposição de Motivos
EM INTERMINISTERIAL Nº 050
A/MCT/CC/MAA/MT/MIDC/MME/MOG/MMA/MRE/MEP
20 de maio de 1999

Excelentíssimo Senhor Presidente da República:

1. Dirigimo-nos a Vossa Excelência para propor a criação da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo decorrentes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Global do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil vier a ser parte.

2. A mudança global do clima é o resultado do aumento pela ação do homem da concentração na atmosfera dos chamados gases de efeito estufa, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e outros gases de origem industrial. Há evidência científica de que, pelo menos parcialmente, o aumento de cerca de meio grau Celsius na temperatura média da superfície do planeta observado nos últimos cento e cinqüenta anos já seja devido a emissões de gases de efeito estufa pelo Homem. Prevê-se que, no próximo século, esse aumento poderá chegar até três graus Celsius, acompanhado de um aumento do nível médio do mar de cerca de meio metro.

3. A preocupação internacional com este fenômeno conduziu à negociação, entre 1990 e 1992, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, tratado hoje praticamente universal, tendo como Partes mais de 170 países. A Convenção reconhece que se trata de um problema que envolve uma responsabilidade comum, de todos os países, porém diferenciada. Em particular, reconhece a responsabilidade histórica dos países industrializados e consequentemente que estes países devem reduzir os seus níveis de emissões. Os países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, são instados a adotarem medidas para que o crescimento necessário de suas emissões seja limitado pela introdução de medidas apropriadas, contando para isso com o fornecimento de recursos financeiros e acesso à tecnologia dos países industrializados. Além disso, o compromisso inicial do Brasil no âmbito da Convenção é elaborar e periodicamente atualizar inventários de emissões por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa gerados nas atividades humanas.

4. A Primeira Conferência das Partes da Convenção, realizada em Berlim, em 1995, reconheceu a inadequação do compromisso dos países industrializados de estabilizarem as suas emissões no ano 2000 nos níveis de 1990, e por meio do Mandato de Berlim iniciou processo negociador visando a adoção de um Protocolo com compromissos mais profundos para aqueles países. Como resultado, foi adotado em 1997 o Protocolo de Quioto, já firmado por 59 países, dentre os quais o Brasil, e que poderá entrar em vigor nos próximos dois ou três anos. De acordo com esse Protocolo, os países industrializados comprometeram-se a reduzir o total de suas emissões em 5,2% em relação ao nível de 1990.

5. O Brasil vem defendendo a tese de que a responsabilidade comum porém diferenciada entre os países deve ser usada como critério objetivo para a repartição do ônus de mitigar, ou tornar menos severa, a mudança global do clima, princípio às vezes denominado como do "poluidor-pagador". Além disso, o Brasil submeteu proposta de elementos para o Protocolo de Quioto de um Fundo de Desenvolvimento Limpo que seria alimentado por multas por excesso de emissões dos países industrializados e utilizado para financiar a introdução de novas tecnologias que gerassem menos emissões e permitissem um processo de desenvolvimento mais limpo dos países ainda em desenvolvimento, como o Brasil. Com modificações, e graças em parte a uma atuação política conjunta com os Estados Unidos, este elemento da proposta brasileira foi incluído no Protocolo de Quioto. Assim em um de seus artigos, o Protocolo prevê a criação de um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pelo qual serão emitidos certificados internacionais de redução de emissões, em atividades de projeto individuais, os quais poderão ser usados pelos países industrializados para demonstrar o cumprimento de suas metas de redução de emissões.

6. A perspectiva de entrada em vigor do Protocolo de Quioto, com o seu potencial de mobilização de recursos da ordem de muitas dezenas de bilhões de dólares por ano, uma fração dos quais poderá ser orientada para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, torna urgente a formalização de mecanismo dentro do Governo que possa direcionar esse potencial para as prioridades de desenvolvimento nacionais.

7. Acresce a isso a necessidade de intensificar as ações que já vêm sendo tomadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em articulação com os Ministérios das Relações Exteriores; de Minas e Energia; e do Meio Ambiente, no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos em vigor para o Brasil, assumidos por força da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

8. Uma vez que não existe uma instância específica na estrutura da Administração Pública Federal para realizar a coordenação e a articulação julgadas adequadas para implementação das ações necessárias, a presente minuta de decreto visa corrigir tal situação propondo a criação de uma Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

9. O tratamento das emissões de gases de efeito estufa nas atividades humanas, por força da Convenção, deve incluir os setores de energia, transportes, indústria, agricultura, silvicultura e tratamento de resíduos, razão pela qual está sendo proposta a participação da Comissão dos Ministérios - de Minas e Energia, dos Transportes, do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio, da Agricultura e do Abastecimento e do Meio Ambiente - que tenham tais áreas sob sua responsabilidade. O Ministério Extraordinário de Projetos Especiais e o Ministério do Orçamento e Gestão também foram incluídos por suas competências relativas à visão do Brasil a longo prazo, bem como, o Ministério das Relações Exteriores, pelas negociações internacionais que continuarão a ocorrer.

10. O Ministério da Ciência e Tecnologia, que já vem exercendo as atividades nacionais voltadas ao cumprimento do compromisso inicial do Brasil relativo à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima exercerá a presidência e as funções de secretaria executiva da Comissão uma vez que os aspectos científicos da mudança global do clima continuarão, no futuro previsível, a dominar as negociações políticas e o conhecimento científico necessário para subsidiar as discussões poderá ser viabilizado por meio dos instrumentos de fomento deste Ministério. Devido ao caráter horizontal da atividade científica - que perpassa todos os setores de atividade envolvidos no tema da mudança climática – o Ministério da Ciência e Tecnologia poderá atuar na conciliação dos diferentes interesses setoriais.

11. No futuro, com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, a Comissão deverá analisar a limitação ou redução de emissões em projetos de diferentes setores. Por esta razão, é importante que a sua presidência seja exercida por um Ministério que não tenha uma responsabilidade setorial, como é o caso de Ciência e Tecnologia.

12. Por oportuno, cabe ressaltar que a criação da Comissão Interministerial deve ser acompanhada por um reforço na estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia para que as atividades inerentes ao tema de mudança do clima – que ora vem sendo desenvolvidas por esse Ministério - sejam implantadas e executadas de forma adequada.

13. Nestas condições, e tendo em vista a relevância que o tema vem adquirindo no cenário das relações internacionais, a complexidade e o aspecto multifacetado dos assuntos relacionados com clima, o tratamento do assunto requer a articulação de ações de diversos órgãos governamentais setoriais, razão pela qual submetemos o presente decreto criando a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima à Vossa apreciação.

Respeitosamente,

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

CLÓVIS CARVALHO

Ministro-Chefe da Casa Civil/PR

FRANCISCO TURRA

Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento

ELISEU PADILHA

Ministro de Estado dos Transportes

CELSO LAFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

RODOLPHO TOURINHO NETO

Ministro de Estado de Minas e Energia

PEDRO PULLEN PARENTE

Ministro de Estado do Orçamento e Gestão

JOSÉ SARNEY FILHO

Ministro de Estado do Meio Ambiente

LUIZ FELIPE LAMPREIA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

RONALDO MOTA SARDENBERG

Ministro Extraordinário de Projetos Especiais

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