Os projetos de Tecnologia Assistiva a serem apoiados pelo Programa, por intermédio de termos de convênio, descentralizações de crédito, termos de parceria, editais, chamadas públicas ou encomendas, deverão estar assentados nas seguintes diretrizes:
1. Ações de socialização dos conhecimentos e de tecnologias e que propicie abrangência do maior número de beneficiários;
2. Parceria inter e multiinstitucional;
3. Integração às políticas e ações institucionais de Ministérios e Órgãos afins;
4. Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade da equipe participante do projeto;
5. Capacidade técnica e infra-estrutura adequada das instituições co-participantes;
6. Impacto, relevância e qualidade técnica do projeto;
7. Apropriação das tecnologias e dos conhecimentos pelos beneficiários.
São beneficiários dos projetos de desenvolvimento de Tecnologia Assistiva as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.