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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nºs 83.937, de 06 de setembro de 1979, 86.377, de 17 de setembro de 1984, e 88.354, de 06 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora MARIA CORDÉLIA SOARES MACHADO, CPF n.º 463.918.197-34, Coordenadora Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade, da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, nomeada através da Portaria nº. 240, de 23 de abril de 2008, deste Ministério, nos termos do disposto no inciso IV do art. 14 da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor, praticar os seguintes atos:
I - coordenar conforme diretrizes traçadas pelo Departamento de Políticas e Programas Temáticos, as ações de formulação de estratégias e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia do Mar e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia para a Antártica;
II - acompanhar e assistir tecnicamente nas implementações das deliberações do Comitê Nacional de Pesquisa Antártica - CONAPA;
III - acompanhar os assuntos no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM;
IV - auxiliar o Departamento na atribuição ministerial de Instituição Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental - COI/UNESCO;
V - auxiliar o Departamento na formulação, implementação e acompanhamento de políticas e ações de cooperação nacional e internacional no âmbito dos programas e projetos sob sua responsabilidade; e
VI - representar a Secretaria, nas Subcomissões e Grupos de Trabalho, instituídos no âmbito da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, quando designado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 07/11/2008, Seção II, Pág. 7. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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