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Portaria MCT nº 827 de 06.11.2008

Delega competência à Coordenadora Geral de Gestão de Ecossistemas, da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, nomeada através da Portaria nº 39, de 28.01.2008, deste Ministério, nos termos do disposto no inciso IV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor, praticar os seguintes atos.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nºs 83.937, de 06 de setembro de 1979, 86.377, de 17 de setembro de 1984, e 88.354, de 06 de junho de 1983, resolve:

Art. 1º Delegar competência à servidora MARIA LUIZA BRAZ ALVES, CPF n.º 092.046.431-15, Coordenadora Geral de Gestão de Ecossistemas, da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, nomeada através da Portaria nº. 39, de 28 de janeiro de 2008, deste Ministério, nos termos do disposto no inciso IV do art. 14 da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor, praticar os seguintes atos:

I - subsidiar o Departamento de Políticas e Programas Temáticos, na formulação de políticas de pesquisa e desenvolvimento em Biodiversidade e na definição de estratégias e procedimentos para a implementação de programas sob sua responsabilidade;

II - acompanhar, oferecer subsídios e apoiar a implementação da Política Nacional de Biodiversidade e da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, em particular quanto aos temas afetos ao desenvolvimento do conhecimento, da cooperação científica, e da transferência de tecnologia;

III - coordenar e supervisionar a implementação do Programa de Pesquisa em Biodiversidade ou outro que lhe venha a ser determinado;

IV - assistir ao Departamento de Políticas e Programas Setoriais, na formulação de políticas de cooperação internacional, que venham a apoiar as ações internas de sua competência e supervisionar a implementação dessas políticas no âmbito dos programas sob sua responsabilidade;

V - participar da articulação com entidades de pesquisa e desenvolvimento e outras entidades públicas e privadas, envolvidas na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, visando dar maior efetividade as suas ações, particularmente em temas afetos ao desenvolvimento do conhecimento, à cooperação científica, e à transferência de tecnologia;

VI - elaborar, coordenar, assistir e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação da execução técnica, gerencial e físico-financeira dos programas sob sua responsabilidade, projetos e atividades, propondo medidas para a correção de distorções e aperfeiçoamento;

VII - elaborar e coordenar planos operativos e relatórios estatísticos e gerenciais de execução dos programas sob sua responsabilidade;

VIII - assistir técnica e administrativamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e

IX - elaborar e acompanhar a execução da proposta orçamentária anual das ações sob sua responsabilidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 07/11/2008, Seção II, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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