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Portaria MCT nº 528, de 19.08.2008

Regulamenta o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 5.542, de 20 de setembro de 2005, e 6.504, de 4 de julho de 2008, resolve:

Art. 1o Regulamentar o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 2o As soluções de informática deverão contemplar nos manuais e no próprio equipamento a identificação da solução, conforme especificado no Manual de Aplicação da Marca, disponível no sítio https://www.computadorparaprofessores.gov.br.

§ 1o As soluções de informática do Projeto deverão apresentar, a cores, na tela do computador, após a inicialização do sistema, a logomarca do Projeto Computador Portátil para Professores, obedecendo à formatação especificada no Manual de Aplicação da Marca.

§ 2o A medida mínima da diagonal da logomarca de identificação deverá ser de 15 (quinze) cm e a máxima limitada à medida disponível na tela do computador, obedecida a proporcionalidade das suas dimensões.

Art. 3o O uso indevido da logomarca ou sua associação a produtos não credenciados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, no âmbito do Projeto, ensejará o descredenciamento da solução de informática, sem prejuízo das penalidades previstas em lei relativas a direitos de propriedade.

Art. 4o Os fabricantes que obtiverem o credenciamento da solução de informática no âmbito do Projeto deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação pelo MCT da respectiva portaria de credenciamento.

Art. 5o A utilização da logomarca é obrigatória em peças que promovam ou divulguem os produtos integrantes da solução de informática do Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 6o A divulgação por televisão, rádio ou outras mídias de produtos que integrem a solução de informática, deverá fazer menção explícita à expressão "Projeto Computador Portátil para Professores".

Art. 7o O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará o descredenciamento da solução de informática.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 20.08.2008, Seção I, pág. 16.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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