C A-    A+ A    A    A
   buscar    busca avançada Mapa do site Fale Conosco  
   

imagem
Portaria MCT nº 527, de 19.08.2008

Estabelece as definições, especificações e características técnicas mínimas de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, e aprova as instruções relativas ao roteiro para submissão dos respectivos pleitos de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 5.542, de 20 de setembro de 2005, e 6.504, de 4 de julho de 2008, resolve:

Art. 1o Estabelecer as definições, especificações e características técnicas mínimas de soluções de informática constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de computador (softwares) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto no 6.504, de 4 de julho de 2008, e aprovar as instruções anexas, relativas ao roteiro para submissão dos respectivos pleitos de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

Art. 2o As definições, especificações e características técnicas mínimas das soluções de informática a que se refere o art. 1o são as estabelecidas pela Portaria MCT no 624, de 4 de outubro de 2005, as quais deverão ser observadas para possibilitar o pleito de credenciamento junto ao MCT.

Art. 3o Os produtos abrangidos pelo Projeto a que se refere o art. 1o deverão ser produzidos no País, observado o Processo Produtivo Básico (PPB), estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 4o O fabricante deverá inserir, na forma estabelecida pelo MCT, a identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 5o O pleito de credenciamento das soluções de informática deverá ser dirigido à Secretaria de Política de Informática – SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.

Art. 6o Procedido o credenciamento, o MCT incluirá o fabricante, indicando a(s) respectiva(s) solução(ões) de informática credenciada(s), na relação de que trata o inciso III do art. 2o do Decreto no 6.504, de 2008, nos termos e para os fins nele previstos.

Art. 7o O MCT poderá realizar inspeções para verificar e acompanhar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).

Art. 8o O descumprimento do disposto no Decreto no 6.504, de 2008, ou nesta Portaria ensejará o descredenciamento da solução de informática.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 20.08.2008, Seção I, Pág. 16.


 

 

 

 

 

 ANEXO

ROTEIRO PARA PLEITO DE CREDENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA PARA FINS DE INCLUSÃO NO PROJETO COMPUTADOR PORTÁTIL PARA PROFESSORES

1. Empresas fabricantes com soluções de informática credenciadas no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.

Caso 1

 

 

 

 

Empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991:

- Preencher Requerimento "A".
- Anexar catálogos ou documentos equivalentes, do(s) modelo(s) objeto do requerimento.

Caso 2

Empresas não habilitadas à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4o da Lei no 8.248, de 1991, nem aos previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 1991:

- Preencher Requerimento "B" e ANEXO II.

2. Empresas fabricantes com soluções de informática não credenciadas no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.

Caso 1 

 

 

 

 

Empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4o da Lei no 8.248, de 1991, ou aos previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 1991:

- Preencher Requerimento "C".
- Anexar catálogos ou documentos equivalentes, do(s) modelo(s) objeto do requerimento.

Caso 2

Empresas não habilitadas à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4o da Lei no 8.248, de 1991, nem aos previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 1991.

- Preencher Requerimento "D" e ANEXO II. 

REQUERIMENTOS 

Requerimento A

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, fabricante   e habilitada    à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 (ou no art. 2º da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991), para a produção no País de microcomputador portátil, concedida pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº ____, de ___ de ____________ de ______ (ou pela Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus/SUFRAMA-CAS nº ____, de ____ de _______ de ________ ), (fornecedora da empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________ ), requer junto a esta Secretaria de Política de Informática - SEPIN, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MCT nº _____, de ___de ________ de  2008, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo relacionado(s), credenciado(s) no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos por meio da(s) Portaria(s) MCT nºs _______, de ___ de __________ de ______, para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores.

Modelo(s):

Para tanto, declara que o(s) modelo(s) acima relacionado(s) atende(m) os requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, alterada pela Portaria MCT nº 291, de 11 de maio de 2007, e ao disposto na Portaria MCT nº ____, de ___ de ___________ de 2008.

Responsável pelo acompanhamento do Processo:
Nome:
Cargo:
Telefone (DDD, número):
Correio-eletrônico:

Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.

Data
Assinatura

__________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo 


 

Requerimento B

A empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, fabricante no País de microcomputador portátil, (fornecedora da empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ ), requer junto a esta Secretaria de Política de Informática - SEPIN, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MCT nº ____, de ___ de _________ de 2008, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo relacionado(s), credenciado(s) no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos por meio da Portaria MCT nº ____, de ___ de __________ de _____, para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores.

Modelo(s):

Para tanto, declara que o(s) modelo(s) acima relacionado(s) atende(m) os requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, alterada pela Portaria MCT nº 291, de 11 de maio de 2007, e ao disposto na Portaria MCT nº ____,  de ____ de __________ de 2008.

Responsável pelo acompanhamento do Processo:
Nome:
Cargo:
Telefone (DDD, número):
Correio-eletrônico:

Declara, ainda, que as informações prestadas, inclusive as exigidas pelo ANEXO II à Portaria MCT nº ______, de ____ de __________ de 2008, são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.

Data
Assinatura

_____________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo 


 

Requerimento C

A empresa  __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, fabricante e habilitada à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 (ou no art. 2º da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991), para produção no País de microcomputador portátil, concedida pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº _______, de ____ de __________ de ______, (ou pela Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus/SUFRAMA-CAS nº ____, de  ____ de ___________ de ______ ), (fornecedora da empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________ ), requer junto a esta Secretaria de Política de Informática - SEPIN, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MCT nº ____, de ____ de _________ de 2008, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo relacionado(s), para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores.

Modelo(s):

Para tanto, declara que o(s) modelo(s) acima relacionado(s) atende(m) os requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, alterada pela Portaria MCT nº 291, de 11 de maio de 2007, e ao disposto na Portaria MCT nº ____, de ___ de  __________de 2008.

Responsável pelo acompanhamento do Processo:
Nome:
Cargo:
Telefone (DDD, número):
Correio-eletrônico:

Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.

Data
Assinatura

_____________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo 


 

Requerimento D

A empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, fabricante no País de microcomputador portátil, (fornecedora da empresa ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  __________), requer junto a esta Secretaria de Política de Informática - SEPIN, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MCT nº ___, de ___ de _________ de 2008, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo relacionado(s), para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores.

Modelo(s):

Para tanto, declara que o(s) modelo(s) acima relacionado(s) atende(m) os requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, alterada pela Portaria MCT nº 291, de 11 de maio de 2007, e ao disposto na Portaria MCT nº ____, de ____ de ____________ de 2008.

Responsável pelo acompanhamento do Processo:
Nome:
Cargo:
Telefone (DDD, número):
Correio-eletrônico:

Declara, ainda, que as informações prestadas, inclusive as exigidas pelo ANEXO II à Portaria MCT nº ____, de ____ de __________ de 2008, são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.

Data
Assinatura

_____________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo 


 

ANEXO II

I - Identificação da empresa fabricante, dos interlocutores habilitados e do(s) modelo(s) do(s) produto(s) integrante(s) da solução de informática a ser credenciada.

Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa, indicar -- explicitamente -- essa condição no próprio item.

1. Identificação da empresa e localização da sede/matriz.

1.1 Razão Social:
1.2 CNPJ:
1.3 Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4 Telefone (DDD, número):
1.5 Página na Internet:

2. Interlocutores Habilitados.

2.1 Representante legal:
2.1.1 Nome:
2.1.2 Cargo:
2.1.3 Telefone (DDD, número):
2.1.4 Correio-eletrônico:
2.2. Responsável pelo acompanhamento:
2.2.1 Nome:
2.2.2 Cargo:
2.2.3 Telefone (DDD, número):
2.2.4 Correio-eletrônico:

3. Localização do estabelecimento fabril no qual é(são) produzido(s) o(s) modelo(s) integrante(s) da solução de informática a ser credenciada.

3.1 Razão Social:
3.2 CNPJ:
3.3 Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
3.4 Telefone (DDD, número):
3. Portal/página na Internet (web site):

4. Dados do(s) modelo(s) integrante(s) da solução de informática a ser credenciada.

4.1 Identificação do(s) modelo(s) integrante(s) da solução de informática a ser credenciada:
4.2 Anexar catálogos ou documentos equivalentes, do(s) modelo(s) objeto do requerimento.

II. Declaração de atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB).

Declaro que o(s) modelo(s) mencionado(s) no item 4.1 é(são) produzido(s) com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) fixado pela(s) Portaria(s) Interministerial(is) nº(s) , colocando o estabelecimento fabril à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação.

Data
Assinatura

___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
CEP: 70067-900, Brasília, DF Telefone: (61) 2033-7500
Copyright © 2012
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação