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A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos arts. 15 e 24 do Regimento Interno daquele Conselho, e Considerando que a decisão plenária de 18 de junho de 2008, julgou improcedente o recurso interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos autos do processo nº 01200.002109/2000-04;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Técnico nº 1.255/2008 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, favorável à liberação comercial de milho geneticamente modificado, Bt 11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Publicada no D.O.U. de 05/08/2008, Seção I, pág. 13. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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