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Orientação CNBio nº 2, de 31.07.2008

Aprova Orientação relativa a estudos de seguimento de eventuais efeitos de OGM e seus derivados.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos incisos II do art. 3º, e II do parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno daquele Conselho, e Considerando a decisão plenária em reunião de 18 de junho de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada orientação no sentido de que sejam realizados estudos de seguimento de médio e longo prazos dos eventuais efeitos no meio ambiente e na saúde humana dos OGM e seus derivados, cuja liberação comercial tenha sido autorizada, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia convocar grupo de trabalho para tratar desse tema.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será composto por representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Publicada no D.O.U. de 05/08/2008, Seção I, pág. 13.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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