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Decreto nº 6.527, de 01.08.2008

Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adotar as providências necessárias ao estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6527.htm

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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