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A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, na Deliberação CONABIO nº 40, de 7 de fevereiro de 2006, na Resolução CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, e Considerando a implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade-PROBIO II que integra o Acordo de Doação do Fundo Fiduciário do Fundo Mundial para o Meio Ambiente-GEF de nº 91.515 firmado entre Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Banco Mundial, Caixa Econômica Federal-CEF e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade-FUNBIO e os Acordos subsidiários entre a Caixa Econômica Federal-CEF e as instituições beneficiárias do PROBIO II, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Coordenação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade-PROBIO II, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de supervisionar e acompanhar as ações de implementação do PROBIO II.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos beneficiários a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Bráulio Ferreira de Souza Dias, que o presidirá; b) Suplente: Mauricio Mercadante Alves Coutinho;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Helinton José Rocha; b) Suplente: Rogério Pereira Dias;
III - Ministério da Saúde:
a) Titular: Fernando Ferreira Carneiro; b) Suplente: André Fenner;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Titular: David Conway Oren; (Designado através da Portaria MMA nº 146, de 30.04.2010) b) Suplente: Cláudia Morosi Czarneski; (Designada através da Portaria MMA nº 146, de 30.04.2010)
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA:
a) Titular: Clara Oliveira Goedert; (Redação dada pela Portaria MMA nº 238, de 12.08.2008) b) Suplente: Arthur da Silva Mariante; (Redação dada pela Portaria MMA nº 238, de 12.08.2008)
VI - Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ:
a) Titular: Márcia Chame dos Santos; b) Suplente: Norma Vollmer Labarthe;
VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes:
a) Titular: Marília Marques Guimarães Marini; b) Suplente: Fátima Pires de Almeida Oliveira;
VIII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ:
a) Titular: Gustavo Martinelli; b) Suplente: Fábio Rubio Scarano;
IX - Fundo Brasileiro para a Biodiversidade-FUNBIO:
a) Titular: Pedro Wilson Leitão; e b) Suplente: Alexandre Ferrazoli Camargo.
Art. 3º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê.
Art. 4º Ao Comitê de Coordenação do Projeto compete:
I - acompanhar e supervisionar as ações previstas para o PROBIO II, visando o atendimento aos seus princípios e diretrizes, constantes do Manual Operacional do Projeto;
II - realizar reuniões, no mínimo, bianuais, com o objetivo de discutir o andamento do PROBIO II e propor soluções, encaminhando ao Banco Mundial os relatórios de tais reuniões;
III - propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução dos princípios e diretrizes para implementação do PROBIO II;
IV - estabelecer o intercâmbio entre o Ministério do Meio Ambiente e os demais beneficiários, visando dirimir questionamentos relacionados ao PROBIO II;
V - reunir-se com o Ministério do Meio Ambiente e o Banco Mundial pelo menos duas vezes por ano, durante a implementação do PROBIO II, em ou próximo a 30 de novembro após a assinatura do Acordo de Doação para:
a) avaliar e monitorar o progresso do PROBIO II durante os doze meses precedentes;
b) selecionar ou aprovar os Subprojetos dos Setores Público e Privado; e
c) receber, analisar e fornecer ao Banco Mundial o Plano Operativo Anual do PROBIO II para os doze meses seguintes.
VI - avaliar e aprovar os subprojetos que serão apoiados financeiramente pelo PROBIO II, ratificando-os em conjunto com o Banco Mundial;
VII - realizar em conjunto com o Banco Mundial e os Co-Depositários, CEF e FUNBIO, revisão de meio-termo da implementação das operações realizadas no âmbito do PROBIO II;
VIII - decidir em última instância sobre a destinação dos recursos remanescentes do GEF, após consulta a Comissão Nacional de Biodiversidade-CONABIO, tendo como base avaliação e revisão da efetividade dos impactos de seu uso e das contrapartidas inicialmente alocadas por todos os beneficiários do PROBIO II; e
IX - promover a articulação entre as ações dos setores público e privado relacionadas ao PROBIO II.
Art. 5º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Publicada no D.O.U. de 17/03/2008, Seção II, Pág. 31. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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