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O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Instituir, nos termos dos Anexos a esta Deliberação, os procedimentos para a inserção de novos projetos no portfólio abrangido pelas autorizações especiais de acesso ao patrimônio genético com finalidade de bioprospecção, bem como para o encaminhamento das anuências prévias obtidas antes ou por ocasião das expedições de coleta de amostra de componente do patrimônio genético.
Parágrafo único. O Anexo desta Deliberação encontra-se disponibilizado para consulta na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente <https://www.mma.gov.br/port/cgen>.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Publicada no D.O.U. de 30/10/2007, Seção I, Pág. 116. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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