I - Subvenção Econômica para InovaçãoA subvenção econômica à inovação é um dos principais instrumentos de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos para estimular e promover a inovação, sendo operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio – OMC.
Essa modalidade de financiamento foi criada a partir da aprovação e da regulamentação da Lei de Inovação (
Lei 10.973, de 02.12.2004, regulamentada pelo
Decreto 5.563, de 11.10.2005) e da Lei do BEM (
Lei 11.196, de 21.11.2005, regulamentada pelo
Decreto 5.798 de 07.07.2006). Ela permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente em empresas públicas ou privadas que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o País, compartilhando os custos e os riscos inerentes a tais atividades.
Tem por objetivo ampliar as atividades de inovação e incrementar a competitividade das empresas e da economia do País. A subvenção pode ser aplicada no custeio de atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação em empresas nacionais.
II – Programa de Subvenção Econômica A primeira iniciativa brasileira, lançada em agosto de 2006, disponibilizou recursos da ordem de R$ 510 milhões para cobrir o período de 2006 a 2008.
A concessão da subvenção econômica é operacionalizada pela
FINEP, agência do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio dos instrumentos de convocação de empresas (Chamadas Públicas e Carta-Convite).