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Apresentação Histórica
Em novembro de 1994, o então Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia José Israel Vargas, assinou a Portaria MCT nº 200, na qual três programas em execução sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq passavam a ser considerados prioritários para os fins de dispêndios de pesquisa e desenvolvimento previstos no Art. 14, §1º, alínea "i" do Decreto nº 792, de 02 de abril de 1993:

"Art. 14. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se atividades de pesquisa e desenvolvimento:

...

§ 1º Serão enquadrados como dispêndios de pesquisa e desenvolvimento os gastos realizados na execução ou contratação das atividades especificadas no "caput" deste artigo, referentes a:

...

i) participação, inclusive na forma de aporte de recursos financeiros, na execução de programas e projetos de interesse nacional considerados prioritários pelo MCT.

..."

A "trilogia" inicial compunha o Programa de Desenvolvimento Estratégico em Informática no Brasil.

Tendo em vista o disposto no §3º, do art 9º, do Decreto nº 3.800, de 2001,

"...

poderão ser computados como dispêndio em pesquisa e desenvolvimento os gastos relativos à participação, inclusive na forma de aporte de recursos materiais e financeiros, na execução de programas e projetos de interesse nacional na área de informática e automação considerados prioritários pelo Comitê criado pelo art. 21 deste Decreto."

o CATI emitiu sua primeira Resolução em 06 de março de 2002, considerando prioritários esses mesmos programas.

Foram eles:

  • Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX
  • Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP
  • Programa Temático Multiinstitucional em Ciência da Computação - ProTeM-CC

O SOFTEX inicialmente era denominado Programa Nacional de Software para Exportação - SOFTEX 2000.

Ainda em 2002, foram emitidas as Resoluções CATI nº 055, de 04 de setembro e CATI nº 108, de 06 de dezembro, considerando prioritários mais dois programas, em execução sob a coordenação do CNPq e do MCT/SEPIN, respectivamente. A saber:

  • Programa Rede de Desenvolvimento de Competências em Tecnologias da Informação e Comunicação - RDC-TIC (revogada pela Resolução CATI nº 010, de 06 de abril de 2005)
  • Programa Nacional de Microeletrônica – PNM Design

Na Portaria nº 051, de 12 de fevereiro de 2003, o MCT definiu as regras para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei de Informática participassem dos programas considerados prioritários pelo CATI, devendo celebrar convênio específico para esta finalidade, do qual deveriam participar as seguintes instituições:

I - Sociedade SOFTEX, CNPJ nº 01.679.152/0001-25, entidade reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP em 22 de maio de 2001;

II - Associação RNP, CNPJ nº 03.508.097/0001-36, entidade reconhecida como Organização Social - OS, qualificada em 09 de janeiro de 2002; e

III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36.

Essa portaria foi revogada em 26 de março de 2007 com a publicação da Portaria MCT nº 178, de 23.03.2007, assinada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, regulando e simplificando os procedimentos a serem seguidos pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata a Lei nº 8.248/91 (alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04), interessadas em participar de programas e projetos considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.

Para saber como aportar recursos nesses programas ou projetos, clique aqui.

 

 

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