As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, deverão efetuar depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em cumprimento ao disposto na legislação regulamentada segundo Decreto nº 5.906/06 e conforme Portaria MCT nº 097, de 27 de fevereiro de 2007 e Portaria MCT nº 493, de 02 de agosto de 2007.
Há opções disponíveis a seguir que permitem gerar as Guias de Recolhimento da União – GRUs necessárias ao recolhimento dos investimentos trimestrais compulsórios sob a forma de recursos financeiros a serem depositados no FNDCT, assim como complementar investimentos insuficientes de modo a atingir os percentuais mínimos fixados na legislação vigente, recolher de forma optativa recursos a serem aplicados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação ou, ainda, quitar débitos originados até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003 de forma parcelada.
Recolhimentos relativos a quaisquer investimentos não realizados nos prazos legais estabelecidos serão admitidos, aplicando-se atualização e acréscimo de 12% (doze por cento) sobre os valores devidos.
Opções para entrada no sistema: