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O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Executivo para o Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE), subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de promover e gerenciar o desenvolvimento de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente.
Art. 2º O Comitê Executivo para o PROTRINDADE terá a seguinte composição: (Composição alterada pela Portaria MB nº 173, de 13.05.2009)
I - Coordenador:
- Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
II - Membros:
- Representante do Ministério da Defesa (MD); - Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); - Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); - Representante da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); - Representantes da Marinha do Brasil (Estado-Maior da Armada, Comando do 1º Distrito Naval e Diretoria de Hidrografia e Navegação); - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); - Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo terá as seguintes competências:
I.promover o planejamento e a implementação do Programa;
II.conduzir e operacionalizar um programa sistemático de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;
III.aprovar as prioridades para projetos científicos a serem desenvolvidos;
IV.aprovar os projetos de pesquisa científica a serem desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;
V.supervisionar o transporte dos pesquisadores;
VI.examinar e harmonizar as propostas de seus Subcomitês, levá-las à Subcomissão para o PSRM e, quando se fizer necessário, transmitir àqueles Subcomitês as providências a serem tomadas em decorrência de diretrizes emanadas da CIRM;
VII.fazer o acompanhamento financeiro, organizar as propostas orçamentárias e coordenar a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o Programa;
VIII.acompanhar os resultados obtidos, propondo as alterações necessárias à execução do Programa, não só com base na avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e de novos projetos apresentados, como também em face da evolução da estrutura geral técnico-administrativa do Programa;
IX.examinar e aprovar as propostas avaliadas e encaminhadas pelo CNPq, relativas às ofertas de colaboração e participação de universidades, centros de pesquisas e entidades governamentais ou privadas nas atividades científicas desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente; e
X.definir a composição e atribuições dos Subcomitês Científico e Logístico, levando em consideração:
avaliação quanto ao mérito científico, seleção e definição da prioridade dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na ilha, considerando o potencial impacto ambiental de cada projeto a ser avaliado pelo IBAMA;
compatibilização das propostas de projetos científicos e tecnológicos recomendados, tanto com as diretrizes e objetivos do Programa, quanto com as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários;
assessoramento ao Comitê Executivo na aprovação dos projetos de pesquisa científica a serem desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;
planejamento operacional das atividades científicas desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente, considerando as possibilidades de apoio logístico e o impacto ambiental dos projetos científicos;
supervisão dos projetos de pesquisas científicas aprovados pelo Comitê Executivo;
avaliação dos projetos de pesquisas científicas desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;
definição da prioridade de embarque de pesquisadores nas comissões programadas pela Marinha do Brasil para a Ilha da Trindade e coordenação do transporte dos pesquisadores até o local de embarque em meio da MB;
proposição ao Comitê Executivo da modificação, suspensão ou cancelamento de pesquisas científicas que estejam causando danos ou ameacem o meio ambiente das ilhas e de seus ecossistemas dependentes e associados;
avaliação das possibilidades de apoio logístico aos projetos científicos e tecnológicos apresentados pelo Subcomitê Científico;
assessoramento ao Comitê Executivo na indicação de recursos financeiros, materiais e de pessoal, para a realização do apoio logístico às pesquisas científicas a serem desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente, inclusive no transporte dos pesquisadores entre o continente e a Ilha da Trindade; e
apoio logístico, dentro da disponibilidade da MB, necessário à permanência dos pesquisadores na Ilha da Trindade e à execução das pesquisas científicas aprovadas pelo Comitê Executivo.
Art. 4º O Comitê Executivo do PROTRINDADE contará com os seguintes meios:
I.apoio Logístico da Marinha do Brasil;
II.apoio financeiro, técnico e científico dos Ministérios e Instituições que participarem direta ou indiretamente das pesquisas científicas realizadas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;
III.apoio administrativo da SECIRM; e
IV.apoio de consultores ad hoc às pesquisas científicas, escolhidos pela reconhecida competência, para o trato de assuntos específicos.
§ 1º As decisões do Comitê Executivo do PROTRINDADE serão tomadas "ad referendum" da CIRM e a ela submetidas por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e
§ 2º As atividades do Comitê Executivo do PROTRINDADE serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha
Publicado no DOU de 22/02/2007, Seção 1, Pág. 9. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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