O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino e pesquisa, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 792 de 1993, e com projeto de pesquisa e desenvolvimento em execução em 11 de janeiro de 2001, em convênio com empresa beneficiária do incentivo previsto no referido Decreto, interessadas em receber o credenciamento provisório de que trata o art. 30 do Decreto nº 3.800 de 2001, deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática deste Ministério o correspondente requerimento conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 2º O credenciamento provisório será concedido mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A Secretaria de Política de Informática divulgará por meio eletrônico a relação de entidades credenciadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMÉRICO PACHECO
ANEXO
REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO
I - INTRODUÇÃO
Para os fins previstos no § 1º, incisos I e II, do art. 11 da Lei nº 8.248/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.176, de 2001, o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, nos termos do disposto no art. 30 do Decreto nº 3.800/2001, poderá credenciar provisoriamente, por um período improrrogável de até seis meses, instituições de ensino e pesquisa.
As instituições de ensino e pesquisa interessadas deverão requerer o referido credenciamento apresentando o correspondente requerimento conforme as instruções a seguir especificadas.
II - INSTRUÇÕES
1. O Requerimento deverá ser instruido com as seguintes informações: 1.1 Identificação da instituição de ensino e pesquisa: 1.1.1 Nome: 1.1.2 CNPJ: 1.1.3 Informar se a instituição é de direito público ou privado: 1.1.4 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF): 1.1.5Telefone (DDD, número): 1.1.6 Web site: 1.2 Dirigente da instituição: 1.2.1 Nome: 1.2.2 Cargo: 1.2.3 CPF: 1.2.4 Nºe órgão emissor da carteira de identidade: 1.2.5 Telefone (DDD, número): 1.2.6 Fac-símile (DDD, número): 1.2.7 E-mail: 1.2.8 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF): 1.3 Responsável pelas informações: Indicar a pessoa que está autorizada, pela instituição, a prestar esclarecimentos sobre as informações dadas no requerimento. 1.3.1 Nome: 1.3.2 Cargo (profissional interno) ou ocupação (profissional externo): 1.3.3 CPF: 1.3.4 Nº e órgão emissor da carteira de identidade: 1.3.5 Telefone (DDD, número): 1.3.6 Fac-símile (DDD, número): 1.3.7 E-mail: 1.4 Atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 792, de 02/04/1993. Indicar o dispositivo do referido artigo e justificar seu enquadramento. 1.5 Projeto de pesquisa e desenvolvimento em convênio. Indicar um projeto (o mais relevante) de pesquisa e desenvolvimento em informática e automação em execução na data da publicação da Lei nº 10.176/01 (12 de janeiro de 2001) em convênio com empresa beneficiária dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 8.248/91. 1.5.1 Título/Identificação do projeto: 1.5.2 Duração: 1.5.2.1 Data de início: 1.5.2.2 Data de término (previsto): 1.5.3 Montante da aplicação (em R$): 1.5.3.1 No ano-corrente: 1.5.3.2 Até o final do projeto: 1.5.4 Empresa conveniada: 1.5.4.1 Razão social: 1.5.4.2 CNPJ: 1.5.4.3 Endereço (logradouro, CEP, cidade, UF):
2. Anexos ao requerimento Anexar cópias dos seguintes documentos: 2.1 Convênio e termos aditivos celebrados com a empresa indicada no item 1.5.4. que respaldam a realização do projeto identificado no item 1.5.1.
3. O requerimento e os documentos anexos deverão ser encaminhados, mediante correspondência datada e assinada pelo dirigente da instituição (que também deverá rubricar todas as folhas do requerimento e seus anexos), conforme modelo:
"A instituição , CNPJ: , tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.800/01 vem requerer ao Ministério da Ciência e Tecnologia a concessão do credenciamento provisório apresentando o correspondente requerimento e seus anexos. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios dos mesmos.
data assinatura ______________________________ nome do dirigente da instituição"
ao Protocolo Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, em mão ou por remessa postal com aviso de recebimento, com o seguinte endereçamento:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT Secretaria de Política de Informática - SEPIN Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral 70067-900 - Brasília/DF Ref. Requerimento para concessão do credenciamento provisório Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas poderão ser obtidas junto à: SEPIN/MCT Fax: (0xx61) 225 1502/317 7896 Fone: (0xx61) 317 7907 E-mail: sepinped@mct.gov.br Publicado no DOU de 29/06/2001, Seção I-E, Pág. . OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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