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Mudanças Climáticas
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Produtos de madeira colhida

E. Produtos de madeira colhida

(Item 4 (e) da Agenda)

1. Procedimentos

 
25. O Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) considerou esse subitem em sua 2a e 5a reuniões, realizadas nos dias 2 e 9 de dezembro, respectivamente, tendo a sua frente o documento FCCC/TP/2003/7 e Corr.1. Foram feitas declarações por representantes de sete Partes, inclusive um falando em nome da Comunidade Européia e seus Estados membros e da Hungria, Lituânia, Malta e Polônia, e um em nome da Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS).

26. Em sua 2a reunião, o SBSTA concordou em considerar esse subitem no grupo de contato que trata do subitem 4 (d) da agenda co-presidida pela Sra. Margaret Mukahanana-Sangarve (Zimbábue) e pelo Sr. Audun Rosland (Noruega). Na 5a reunião, a Sra. Mukahanana-Sangarve relatou as consultas do grupo de contato.



2. Conclusões

27. Em sua 5a reunião, realizada no dia 9 de dezembro, tendo considerado uma proposta por parte da Presidência, o SBSTA adotou as seguintes conclusões:11

(a) O SBSTA tomou nota das informações contidas no documento FCCC/TP/2003/7 e Corr.1;

(b) O SBSTA também tomou nota do apêndice sobre produtos de madeira colhida do Guia de Boas Práticas no Setor de Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas do IPCC, das metodologias relacionadas aos produtos de madeira colhida contidas nas Diretrizes Revisadas de 1996 do IPCC para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa, e das referências nas “Diretrizes da CQNUMC para a elaboração das comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo I da Convenção, Parte I: diretrizes de relato da CQNUMC para inventários anuais”;

(c) O SBSTA observou os métodos para a estimativa e relato de produtos de madeira colhida atualmente usados por Partes do Anexo I em seus relatórios de inventários nacionais. O Órgão decidiu ainda considerar, entre outros, as questões levantadas pelas Partes em suas submissões, mencionadas no parágrafo 27 (e) abaixo relativas a produtos de madeira colhida em sua vigésima e vigésima primeira sessões, incluindo a necessidade, se houver, de uma maior consistência na contabilidade de importações e exportações. Ele decidiu que a abrangência do workshop mencionado no parágrafo 27 (d) abaixo será acordada em sua vigésima sessão, levando em consideração a informação mencionada no parágrafo 27 (e) abaixo;

(d) O SBSTA solicitou ao Secretariado que este organize um workshop sobre produtos de madeira colhida antes da sua vigésima primeira sessão, sujeito à disponibilidade de financiamento complementar, e que prepare um relatório relativo ao workshop para consideração por parte do SBSTA naquela sessão;

(e) O SBSTA convidou as Partes a submeter ao Secretariado, até 15 de abril de 2004, suas opiniões sobre as questões relacionadas aos produtos de madeira colhida que possam levar em conta as informações contidas no documento técnico mencionado no parágrafo 27 (a) acima, no apêndice do Guia de Boas Práticas no Setor de Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas do IPCC mencionado no parágrafo 27 (b) acima, e qualquer outra informação relevante. Também observou que essas submissões poderiam incluir dados nacionais e informações metodológicas e outras sobre mudanças nos estoques de carbono e emissões de gases de efeito estufa relacionados aos produtos de madeira colhida, especificando a abordagem ou abordagens usadas para esse fim.

________________
11 Adotado como FCCC/SBSTA/2003/L.21.


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