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Mudanças Climáticas
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Objetivos da ação

Base Legal

Decreto n.º 2652, de 01.07.1998; Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; Decreto Legislativo n.º 144 de 2002, que aprova o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Cima; Decisão 17 CP.7; Decreto de 07 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; Portaria MCT n.º 836, de 11.11.2003, que institui a Resolução n.º 01 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

Finalidade

O Protocolo de Quioto prevê em seu Artigo 12 o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estabelece em seu parágrafo terceiro que sob esse mecanismo as Partes não incluídas no Anexo I, que inclui o Brasil, beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões.

O objetivo da inclusão desta ação no Programa é, portanto, avaliar projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que resultem em reduções de emissões nos setores de energia, indústria, uso de solventes, agropecuária, mudança no uso da terra e florestas e tratamento de resíduos e em seqüestro de carbono  por reflorestamento ou estabelecimento de novas florestas, bem como capacitar instituições e especialistas para  atuação na área do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e em certificação dos projetos de MDL, contratar estudos e realizar visitas técnicas aos projetos aprovados no âmbito da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

Implementação das ações

Nesta ação, deverá ser viabilizada a avaliação, quanto à contribuição para o desenvolvimento sustentável, de projetos submetidos à apreciação da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto; a capacitação de instituições e especialistas na área de mudança global do clima; a contratação de estudos; e a realização de visitas técnicas aos projetos aprovados no âmbito da Comissão Interministerial.               


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