C A-    A+ A    A    A
   buscar    busca avançada Mapa do site Fale Conosco  
   
Mudanças Climáticas
imagem
Inglês  Espanhol  Francês 
Exposição de Motivos

EM INTERMINISTERIAL Nº 37 - MCT/MMA/MRE - 19 de junho de 2000

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de nos dirigir a Vossa Excelência para propor a criação do Fórum Brasileiro de Mudança Global do Clima, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade sobre o tema de mudança global do clima, decorrente ao aumento da concentração atmosférica dos gases de efeito estufa, suas causas e conseqüências.

2. Permitimo-nos recordar que Vossa Excelência, em atendimento à Exposição de Motivos Interministerial Nº 050, de 20 de maio de 1999, criou a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, pelo decreto de 7 de julho de 1999, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área. Os motivos arrazoados a seguir têm como base os apresentados naquela EM, com atualização e motivos adicionais.

3. A mudança global do clima é o resultado do aumento pela ação do homem da concentração na atmosfera dos chamados gases de efeito estufa, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e outros gases de origem industrial. Há evidência científica de que, pelo menos parcialmente, o aumento de cerca de meio grau Celsius na temperatura média da superfície do planeta observado nos últimos cento e cinqüenta anos já seja devido a emissões de gases de efeito estufa pelo Homem. Prevê-se que, no próximo século, esse aumento poderá chegar até três graus Celsius, acompanhado de um aumento do nível médio do mar de cerca de meio metro.

4. A preocupação internacional com este fenômeno conduziu à negociação, entre 1990 e 1992, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, tratado hoje praticamente universal, tendo como Partes mais de 170 países. A Convenção reconhece que se trata de um problema que envolve uma responsabilidade histórica dos países industrializados e conseqüentemente que estes países devem reduzir os seus níveis de emissões. Os países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, são instados a adotarem medidas para que o crescimento necessário de suas emissões seja limitado pela introdução de medidas apropriadas, contando para isso com o fornecimento de recursos financeiros a acesso à tecnologia dos países industrializados. Além disso, o compromisso inicial do Brasil no âmbito da Convenção é elaborar e periodicamente atualizar inventários de emissões por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa gerados nas atividades humanas.

5. A primeira Conferência das partes da Convenção, realizada em Berlim, em 1995, reconheceu a inadequação do compromisso dos países industrializados de estabilizarem as suas emissões no ano 2000 nos níveis de 1990, e por meio do Mandato de Berlim iniciou processo negociador visando a adoção de um Protocolo com compromissos mais profundos para aqueles países. Como resultado, foi adotado em 1997 o Protocolo de Quioto, já firmado por 59 países, dentre os quais o Brasil, e que poderá entrar em vigor nos próximos dois ou três anos. De acordo com esse Protocolo, os países industrializados comprometeram-se a reduzir o total de suas emissões em 5,2% em relação ao nível de 1990.

6. O Brasil vem defendendo a tese de que as responsabilidades comuns porém diferenciadas entre os países devem ser usadas como critério objetivo para a repartição do ônus de mitigar, ou tornar menos severa, a mudança global do clima, princípio às vezes denominado como do "poluidor-pagador". Além disso, o Brasil submeteu proposta de elementos para o Protocolo de Quioto de um Fundo de Desenvolvimento Limpo que seria alimentado por multas por excesso de emissões dos países industrializados e utilizado para financiar a introdução de novas tecnologias que gerassem menos emissões e permitissem um processo de desenvolvimento mais limpo dos países ainda em desenvolvimento, como o Brasil. Com modificações, e graças em parte a uma atuação política conjunta com os Estados Unidos, este elemento da proposta brasileira foi incluído no Protocolo de Quioto. Assim em um de seus artigos, o Protocolo prevê a criação de um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pelo qual serão emitidos certificados internacionais de redução de emissões, em atividades de projeto individuais, os quais poderão ser usados pelos países industrializados para demonstrar o cumprimento de suas metas de redução de emissões.

7. A perspectiva de entrada em vigor do Protocolo de Quioto, com o seu potencial de mobilização de recursos da ordem de muitas dezenas de bilhões de dólares por ano, uma fração dos quais poderá ser orientada para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, torna urgente a mobilização de esforços da sociedade brasileira no sentido de prepará-la para aproveitar as oportunidades decorrentes deste instrumento internacional. A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima sugeriu em sua última reunião que Vossa Excelência envie o Protocolo de Quioto para o Congresso buscando sua ratificação. A China e a Índia deverão fazer o mesmo. Não convém ao Brasil que o Protocolo de Quioto deixe de entrar em vigor nos próximos anos, porque a conseqüência seria uma renegociação completa do mesmo, em condições que nos seriam mais desfavoráveis.

8. Registre-se que há um expressivo movimento no sentido de que o Protocolo de Quioto entre em vigor, haja visto que o governo Blair assumiu recentemente metas superiores ao determinado pelo Protocolo de Quioto fixando as reduções das emissões de dióxido de carbono em 20% abaixo dos valores de 1990, até o ano 2010. Por sua vez o Chanceler Schroeder da Alemanha e o Primeiro Ministro Lionel Jospin da França declararam a disposição de seus países em liderar o movimento pela ratificação do referido Protocolo.

9. Na última reunião do Fórum Econômico Internacional em Davos, na Suíça, uma pesquisa de opinião entre os participantes indicou que o tema da mudança global do clima ocupa o primeiro lugar dentre os temas relevantes para a economia mundial na década que se inicia. Uma estimativa conservadora da ordem de grandeza do impacto econômico de medidas para mitigar a mudança global do clima é de 1,3% do produto interno bruto do mundo, valor que se traduziria no Brasil de hoje por um valor maior do que 10 bilhões de dólares por ano, como estimativa do impacto sobre a nossa economia, positivo ou negativo dependendo de decisões e posições adotadas pelo Governo ou negociadas internacionalmente.

10. O desenvolvimento internacional do tema da mudança global do clima, como resultado da perspectiva da entrada em vigor do Protocolo de Quioto, e a existência do mecanismo de compensação de emissões que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, vem envolvendo cada vez mais o setor privado brasileiro, como manifestado pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável, pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, a Sociedade Brasileira de Silvicultura e a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia.

11. A par disso, as organizações não governamentais brasileiras e a comunidade acadêmica manifestam a cada dia a necessidade de ampliar o debate sobre a matéria, fazendo-o de modo a permitir uma interação cada vez maior dos diversos atores sociais, aumentando a consciência da sociedade sobre os desafios que o tema de mudanças climáticas traz, quer em termos de oportunidades, a se traduzirem pela potencial transferência de recursos para o país mediante o já citado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, quer em termos da necessidade de preparar o país para eventuais efeitos adversos em algumas de suas regiões. Para tanto, considera-se desejável a organização de uma instância pública de debates, a ser presidida por Vossa Excelência, demonstrando inequivocamente que o Brasil pretende manter sua liderança mundial nas temáticas ambientais globais, a exemplo da realização da Conferência das Nações Unidas de Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992, no Rio de Janeiro, bem como internalizar em sua agenda nacional tais temáticas. Com isso, o país cumpre com os preceitos constitucionais expressos no artigo 225 da Constituição Federal, assumindo seu compromisso ético com as futuras gerações.

12. Por estas razões sugerimos a Vossa Excelência a criação de um Fórum de Mudança Global do Clima, com um mandato suficientemente amplo e flexível para permitir o debate, no mais alto nível, de todos os seus aspectos, de forma a conscientizar a sociedade e permitir que as visões dos atores envolvidos sejam devidamente levados em conta pelos organismos governamentais responsáveis.

 

Respeitosamente,

RONALDO MOTA SARDENBERG
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

JOSÉ SARNEY FILHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

        

Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
CEP: 70067-900, Brasília, DF Telefone: (61) 2033-7500
Copyright © 2012
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação