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Competências

Conforme estabelece a Portaria MCTIC nº 5.184, de 14.11.2016, publicada no D.O.U. de 16.11.2016, compete à Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

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Art. 1º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:


I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério.
 

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
 

III - atuar em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
 

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
 

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e


VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
 

a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
 

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.

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Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
CEP: 70067-900, Brasília, DF Telefone: (61) 2033-7500
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