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Portaria MCTIC nº 1.558, de 27.03.2017

Designa os membros para integrar a composição do Comitê de Coordenação Institucional - CCI do Projeto Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro – FIP/MCTIC.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando que a Portaria MCTIC nº 4.876, de 10 de novembro de 2016, instituiu o Comitê de Coordenação Institucional - CCI do Projeto intitulado Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro - FIP/MCTIC;

Considerando que compete ao CCI atuar como instância deliberativa do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a Universidade Federal de Goiás - UFG, a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016, Seção 3, pág. 6;

Considerando contar o CCI, como agência implementadora, com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, como também com o aporte de recursos financeiros realizado pelo Forest Investment Program - FIP através do Banco Mundial - BIRD, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para integrar a composição do Comitê de Coordenação Institucional - CCI do Projeto Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro - FIP/MCTIC:

I - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC:

a) ANDREA FERREIRA PORTELA NUNES e ROQUE JOÃO TUMOLO NETO (titulares); e

b) BRUNO MARANGONI MARTINELLI e VINCENZO MARIA LAURIOLA (suplentes).

II - pelo Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE:

a) LEILA MARIA GARCIA FONSECA e DALTON DE MORISSON VALERIANO (titulares); e

b) LUBIA VINHAS e LUIS EDUARDO PINHEIRO MAURANO (suplentes).

III - pela Universidade Federal de Goiás - UFG:

a) LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JÚNIOR e ELAINE BARBOSA DA SILVA (titulares); e

b) FAUSTO MIZIAR e NILSON CLEMENTINO FERREIRA (suplentes).

IV - pela Universidade Federal Minas Gerais - UFMG:

a) BRITALDO SILVEIRA SOARES FILHO e RAONI GUERRA LUCAS RAJÃO (titulares); e

b) WILLIAM LELES DE SOUZA COSTA e SÔNIA MARIA CARVALHO RIBEIRO (suplentes).

V - pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP:

a) LIVIA SPINOLA DE ANDRADE e FABIANA BARCELOS FERREIRA BONELA (titulares); e

b) CHRISTIAN EMILIANO REPETTO e FABIANO MELO SIQUEIRA (suplentes).

Parágrafo único. A presidência do CCI competirá ao Diretor Nacional do Projeto.

Art. 2º Fica designada ANDREA FERREIRA PORTELA UNES como Diretora Nacional do Projeto Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro - FIP/MCTIC.

Parágrafo único. À Diretora Nacional do Projeto também caberá a função de Diretora do Projeto - Dipro no âmbito do Comitê de Coordenação Institucional - CCI.

Art. 3º Fica designado ROQUE JOÃO TUMOLO NETO como Coordenador Nacional do Projeto Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro - FIP/MCTIC.

Parágrafo único. Ao Coordenador Nacional do Projeto também caberá a função de Oficial do Projeto, sendo-lhe atribuído, nesta última função:

a) planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos necessários para a execução do Projeto, de acordo com custo, qualidade, escopo e prazos estabelecidos, garantindo o cumprimento do cronograma físico-financeiro e orçamentário, dos padrões de qualidade e dos objetivos definidos na Matriz de Resultados do Projeto;

b) solicitar e/ou recomendar à Agência Implementadora (FUNDEP) a contratação de serviços de consultoria para apoio à tomada de decisões;

c) auxiliar nas tomadas de decisões, bem como reportar o desenvolvimento do Projeto à Diretora Nacional do Projeto, apoiando-a na comunicação ao Comitê;

d) aplicar e fazer aplicar integralmente o Manual Operacional do Projeto;

e) realizar a coordenação geral da execução do Projeto, objeto da Cooperação Técnica, focando no relacionamento com os parceiros estratégicos do Projeto e com a Agência Implementadora;

f) exercer o papel de interlocutor nos relacionamentos com a Diretora Nacional do Projeto e a Agência Implementadora;

g) assegurar que o Coordenador Técnico do Projeto, os parceiros estratégicos e a Agência Implementadora exerçam todas as suas funções de forma eficiente e eficaz;

h) agir para assegurar o alcance das metas definidas e para garantir a observância dos padrões e normas aplicáveis à Cooperação Técnica na qual se ambienta o Projeto;

i) revisar e aprovar a elaboração de especificações técnicas e termos de referência e, quando pertinente, encaminhá-los para a contratação das atividades;

j) representar o Grupo Técnico de Acompanhamento de Projeto, a que se refere o § 7º do art. 2º da Portaria MCTIC nº 4.876, de 2016, nos relacionamentos institucionais necessários à sua adequada execução;

k) subsidiar a elaboração e participar das atualizações dos planos de aquisições, subsidiando a Agência Implementadora e os parceiros estratégicos do Projeto com informações necessárias a melhor alocação dos recursos;

l) compilar e avaliar dados para o monitoramento e a avaliação dos componentes do Projeto;

m) buscar soluções e adotar ou apoiar a adoção das medidas corretivas necessárias para o alcance das metas e para o bom andamento do Projeto, sempre em articulação com a Diretora Nacional do Projeto;

n) participar na elaboração dos termos de recebimento de serviços técnicos e serviços de consultoria;

o) diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes das equipes;

p) avaliar periodicamente o desempenho dos integrantes do Grupo Técnico de Acompanhamento de Projeto e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

q) manter atualizado o sistema de arquivamento de documentos relacionados a tarefas sob sua responsabilidade;

r) revisar, aprovar e submeter os relatórios de gestão aos Comitês e à Diretora Nacional do Projeto; e

s) aprovar no sistema da Agência Implementadora os pedidos de aquisição realizados pelo MCTIC e pelos parceiros estratégicos do Projeto.

Art. 4º O exercício das funções como membros do CCI, assim como de Diretor Nacional do Projeto, Diretor do Projeto, Coordenador Nacional do Projeto e Oficial do Projeto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 29.03.2017, Seção II, Pág. 14.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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