1 - Pode uma sala utilizada apenas para o alojamento temporário de animais (ratos e camundongos), recebidos próximo ao momento de uma aula prática, ser caracterizada como biotério?
Sim. Mesmo que receba os animais próximo do período de uso, o local fica definido como Biotério de Experimentação ou Biotério de Manutenção e como tal, deverá possuir as condições definidas pela: (i) Resolução Normativa nº 15, de 16 de dezembro de 2013, que Baixa a Estrutura Física e Ambiente de Roedores e Lagomorfos do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica, e pela (ii) Resolução Normativa nº 20, de 30 de dezembro de 2014, em seu “Art. 1º-A”, em que estabelece:
“IV – biotério: é a instalação na qual são produzidos, mantidos ou utilizados animais para atividades de ensino ou pesquisa científica. A instalação deve possuir infraestrutura adequada para atender aos requisitos ambientais, sanitários e de bem-estar animal para a espécie utilizada....”
Lembramos que a Lei nº 11.794/08 em seu art. 14, §3º, estabelece que:
§3º “Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.”
Dessa forma, sugere-se pesquisar em bancos de dados em métodos alternativos em farmacologia, técnicas substitutivas para o propósito de ensino.