1 - No caso de estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de ensino ou pesquisa científica, qual o procedimento deve ser tomado no caso de projetos de pesquisa que já estão em andamento que iniciaram sem obrigatoriedade da assinatura do Termo de Consentimento?
Os projetos iniciados após 25 de junho de 2015 devem, obrigatoriamente, seguir o exarado na Resolução Normativa n° 22, de 25 de junho de 2015. Assim, as propostas autorizadas pela devida CEUA que foram iniciadas antes daquela data podem continuar a serem executadas. Entretanto, qualquer estudo autorizado/iniciado antes de 25 de junho de 2015, com pacientes incluídos após esta data, deverão ter o Termo de Consentimento, pois a norma se aplica ao animal, e não ao estudo.
2 - No caso de estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de ensino ou pesquisa científica, quem assina o Termo de Consentimento para animais do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)?
No caso de animais mantidos pelos Centros de Vigilância, o Termo de Consentimento deve ser assinado pelo Responsável Legal pelo Centro onde os animais são usados e/ou por quem ele indicar para representá-lo.