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Recurso de Projeto

1 - Como proceder caso a CEUA não aprove um determinado projeto de pesquisa e o proponente reapresente? A CEUA deve reavaliar a proposta?

Na falta de previsão para este caso no Regimento Interno da CEUA, e supondo que o parecer denegatório da CEUA foi devidamente motivado, há duas possibilidades:

1ª) o pesquisador acatou o parecer inicial e reformulou o protocolo experimental e a sua metodologia, corrigindo as eventuais falhas ou irregularidades encontradas no projeto originalmente apresentado (“sanear” o projeto). Nesse caso, justifica-se a reavaliação pela CEUA;

2ª) o pesquisador não reformulou o protocolo experimental e a sua metodologia, e simplesmente reapresentou o projeto original. Nesse caso, prevalece o parecer denegatório inicial.

  •   Cumpre destacar que a CEUA pode orientar o pesquisador, caso ele não concorde com o parecer, a submeter recurso ao CONCEA (artigo 10, inciso VI, parágrafo 3º da Lei nº 11.794/2008, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 6.899/2009 em seu artigo 44, inciso VIII, parágrafo 3º.
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