1 - A infraestrutura física e de pessoal da CEUA deve ter uma sala exclusiva ou pode ter área compartilhada, como baias em partes administrativas das instituições, junto com outras coordenações?
Conforme a Orientação Técnica nº 4, de 20 de março de 2015: “Art. 1º. As instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica devem comprometer-se com o bom funcionamento de sua(s) CEUA(s), provendo: I - estrutura física adequada, tais como: sala de reuniões, equipamentos, arquivos, consumíveis e etc., bem como recursos humanos apropriados, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010;” Desta forma, o CONCEA não exige que uma sala seja exclusivamente destinada para a CEUA; todavia, a instituição deve garantir estrutura física adequada para o bom funcionamento da CEUA e para a segurança e confidencialidade dos documentos dessa Comissão.