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Matriz x Filial

1 - Uma instituição credenciada em um CNPJ possui uma outra instalação com outro CNPJ onde são utilizados animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. Há necessidade do credenciamento dessa segunda unidade junto ao CIUCA?

Por possuir CNPJ distinto, sem vínculo de Matriz-Filial ou Filial-Filial, a segunda unidade deverá constituir sua própria CEUA, cadastrar-se no CIUCA e solicitar o credenciamento ao CONCEA, atendendo à legislação vigente.

Porém, caso haja relação Matriz-Filial entre as duas instituições, poderá ser verificado pelo CONCEA a possibilidade de que a instituição possa solicitar ao CONCEA por meio de Ofício assinado pelo representante legal da instituição contendo a justificativa, instruído com parecer da CEUA sobre a situação proposta a “Extensão do CIAEP”, conforme o art. 7º da Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015.

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