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O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS, designado por meio da Portaria nº 998, de 3 de junho de 2015, publicada na seção 2 no Diário Oficial no dia 5 de junho de 2015, no uso e competência que lhe foi delegada pela Portaria SEPED/MCTI nº 463, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº. 121, Seção I, do dia 29 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º. Instituir titulares e suplentes das Coordenações Geral e Técnico-Operacional do Projeto GIDES no CEMADEN, a saber:
Representantes da Coordenação Geral do Projeto Gides do Cemaden - CGGides:
Titular: ANGELO JOSÉ CONSONI
Suplente: SILVIA MIDORI SAITO
Representantes da Coordenação Técnico-Operacional do Projeto Gides do Cemaden - CTOGides:
Titular: CELSO ALUISIO GRAMINHA
Suplente: ADENILSON ROBERTO CARVALHO
Art. 2º Compete à CGGides:
I - Propor diretrizes para implementar efetivamente o Projeto em consonância com as metas estabelecidas no Planejamento Geral do Projeto e metas do Centro;
II - Acompanhar o atendimento das metas do projeto.
§1º Para o cumprimento de suas atribuições, o Coordenador solicitará à Direção do Centro documentos e informações que entender necessárias para o andamento do projeto;
§2º Solicitará recursos humanos e materiais necessários para viabilizar a participação em reuniões e visitas técnicas, no âmbito do projeto.
III - Organizar, conjuntamente com a CTOGides, reuniões técnicas previstas no cronograma do projeto.
IV - Manter a Direção do Centro informada do andamento e necessidades do projeto.
Art. 3º Compete à CTOGides:
I - Acompanhar e executar as atividades de caráter técnico, científico e operacional do Projeto no âmbito do Centro em ações internas e externas.
II - Validar dados e informações, bem como consolidar documentos técnicos necessários ao desenvolvimento do projeto.
Art. 4º As Coordenações funcionarão de modo permanente ao longo do projeto.
Art. 5º Atribui-se às Coordenações, a interlocução com as demais contrapartes e consultores envolvidos no projeto.
Art. 6º As decisões das CGGides e CTOGides terão caráter propositivo, cabendo ao Diretor, ou a seu representante, a decisão final.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Centro.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Publicada no D.O.U. de 28.09.2016, Seção II, Pág. 5. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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