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Reconduz, para o segundo mandato de 2 (dois) anos, representante da Federação Brasileira de Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA, junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, contado a partir de 09.07.2016. |
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O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e no disposto na alínea "m" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como na alínea "m" do inciso I do art. 9º c/c o art. 14 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Reconduzir, para o segundo mandato de 2 (dois) anos, MARCO ANTONIO STEFHANO, como membro suplente, na qualidade de representante da Federação Brasileira de Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA, junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, contado a partir de 9 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 17.08.2016, Seção II, Pág. 3. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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