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Prorroga, por 70 dias, o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCTI nº 945, de 13 de novembro de 2015, para elaborar a Portaria Interministerial MCTI/MAPA/MS/MEC/MMA que dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica (RFUA) em estabelecimentos sujeitos ao credenciamento e ao licenciamento de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), a partir de 15 de janeiro de 2016. |
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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista disposto na "caput" do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como no inciso IV do art. 5º c/c o "caput" do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 70 dias, o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCTI nº 945, de 13 de novembro de 2015, para elaborar a Portaria Interministerial MCTI/MAPA/MS/MEC/MMA que dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica (RFUA) em estabelecimentos sujeitos ao credenciamento e ao licenciamento de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), a partir de 15 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
Publicado no D.O.U. de 26/02/2016, Seção II, pág. 6. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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