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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício de suas atribuições e, considerando que o Programa intitulado "Amazon FACE - Avaliação dos Efeitos do Aumento de CO2 Atmosférico sobre a Ecologia e Resiliência da Floresta Amazônica", coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, do MCTI, tem como objetivo principal conduzir pesquisas e estudos sobre os impactos da elevação da concentração atmosférica de CO2 na floresta amazônica, resolve:
Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança do Programa Amazon FACE, doravante denominado Programa, composta por um Conselho Diretor, um Comitê Científico e uma Gerência Executiva.
Art. 2º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTI, que o presidirá;
II - o Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
III - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; e
IV - o Presidente e o Vice-presidente do Comitê Científico.
Parágrafo único. O Conselho Diretor será secretariado pela Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistemas - CGEC da SEPED/MCTI.
Art. 3º Ao Conselho Diretor compete:
I - estabelecer diretrizes, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do Programa;
II - aprovar a estratégia científica geral do Programa e seus planos científicos;
III - aprovar a agenda de capacitação de recursos humanos do Programa;
IV - aprovar a estratégia e política de disseminação de dados e informações do Programa;
V - emitir pareceres e recomendações relacionadas ao Programa, em especial no que concerne à colaboração com as instituições científicas estrangeiras participantes e à integração com outros programas nacionais e de pesquisa sobre a Amazônia;
VI - designar os membros do Comitê Científico do Programa;
VII - aprovar, supervisionar e avaliar o Plano Operativo Anual - POA do Programa;
VIII - designar o titular da Gerência Executiva e supervisionar suas atividades; e
IX - atuar na busca de recursos financeiros para a execução do programa.
Art. 4º O Comitê Científico será composto por 11 (onze) membros, a saber:
I - 2 (dois) representantes da comunidade científica;
II - 2 (dois) representantes coordenadores do componente científico de processos ecológicos acima do solo do Programa;
III - 2 (dois) representantes coordenadores do componente científico de processos ecológicos abaixo do solo do Programa;
IV - 2 (dois) representantes coordenadores do componente científico de modelagem ecossistêmica do Programa;
V - 2 (dois) representantes coordenadores da execução de engenharia e instrumentação científica geral no sítio experimental do Programa;
VI - o Gerente Executivo do Programa, que será designado como membro ex-ofício.
§ 1º Os representantes da comunidade serão indicados pela Academia Brasileira de Ciências - ABC e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e terão mandatos de 2 (dois) anos, renovável uma única vez por igual período.
§ 2º O Comitê Científico indicará, dentre os seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente, os quais serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 5º Ao Comitê Científico, órgão de assessoramento do Programa, compete:
I - propor a agenda científica e a política de disseminação de dados e informações do Programa e avaliar regularmente seu desenvolvimento;
II - elaborar os Planos Científicos do Programa;
III - assessorar o Conselho Diretor nas diretrizes, na estratégia científica e na integração dos projetos, atividades, dados e informações do Programa;
IV - aprovar a inclusão de novos projetos científicos ao Programa;
V - acompanhar o desenvolvimento do sistema de dados e informações;
VI - recomendar ao Conselho Diretor o titular para a Gerência Executiva do Programa; e
VII - eleger, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Científico.
Art. 6º A Gerência Executiva do Programa será composta por 1 (um) Gerente Executivo, ao qual compete:
I - coordenar a implementação da estratégia científica do Programa;
II - dirigir, coordenar e apoiar a instalação do Programa, a implementação e manutenção das atividades;
III - gerenciar o sistema de dados e informações do Programa;
IV - elaborar o Plano Operativo Anual e relatórios demonstrativos sobre as atividades do Programa;
V - cumprir as deliberações do Conselho Diretor; e
VI - tomar as iniciativas necessárias ao bom funcionamento do Programa, ressalvadas as competências das instituições participantes e as deliberações do Conselho Diretor.
Art. 7º O exercício de função nos órgãos da estrutura do Programa não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 8º O Programa manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Diretor.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
Publicada no D.O.U. de 03.12.2015, Seção I, Pág. 6. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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