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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º. Fica baixado o Capítulo "Primatas Não Humanos Mantidos em Instalações de Instituições de Ensino ou Pesquisa Científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, na forma do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
Publicada no D.O.U. de 16.11.2015, Seção I, Pág. 44. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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