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Portaria MMA nº 250, de 17.08.2015

Institui o Comitê Técnico Consultivo do Projeto BRA/09/G31- Transformação do Mercado para Eficiência Energética no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e como principal agência executora para implantação do Projeto BRA/09/G31, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Técnico Consultivo do Projeto BRA/09/G31- Transformação de Mercado para Eficiência Energética no Brasil.

Parágrafo único. O objetivo do Comitê Técnico Consultivo é garantir o alinhamento das iniciativas do projeto BRA/09/G31 -Transformação

de mercado para Eficiência Energética no Brasil com as

atividades das instituições responsáveis pelo fomento da eficiência energética no país.

Art. 2º São atribuições do referido Comitê:

I - facilitar o intercâmbio de experiências e fortalecer a cooperação no segmento da Eficiência Energética em edifícios;

II - dar suporte ao monitoramento e avaliação periódicos do progresso de execução do Projeto;

III - contribuir com o sucesso da execução dos objetivos do Projeto; e

IV - colaborar com a disseminação dos produtos e materiais desenvolvidos e com a divulgação das atividades.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê estará a cargo dos representantes do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3o O Comitê Técnico Consultivo será composto por um representante de cada um dos órgãos, secretarias, entidades e organizações abaixo indicadas:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, por intermédio do Departamento de Mudanças Climáticas;
b) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania, por intermédio do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental;

II - Ministério de Minas e Energia:

a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Energético.

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria de Orçamento Federal;
b) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

IV - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio:

a) Secretaria de Desenvolvimento da Produção;

VI - Ministério da Fazenda:

a) Escola de Administração Fazendária-ESAF;

VII - Eletrobrás:

a) Superintendência de Eficiência Energética;

VIII - Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL:

a) Superintendência de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética;

IX - Empresa de Pesquisa Energética;

X - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD;

XI - Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID:

a) Área de Proteção do Meio Ambiente, Resposta à Mudança do Clima, Promoção da Energia Renovável e de Segurança Alimentar;
b) Atla Consultoria, para o EEGM/BID no Brasil; e

XII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES.

Parágrafo único. Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares das secretarias, departamentos ou coordenações dos órgãos, entidades e organizações acima indicadas.

Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações ou, por conveniência e oportunidade da coordenação do Comitê, poderão ser custeadas pelo Projeto BRA/09/G31.

§ 1º As despesas com diárias e passagens de especialistas e colaboradores convidados para pautas específicas serão custeadas pelo Projeto BRA/09/G31.

Art. 6º O Comitê Técnico Consultivo do Projeto BRA/09/G31 reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano.

§ 1º A agenda das reuniões será definida pelo Comitê durante a primeira reunião de cada ano do Projeto.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á por ato convocatório do Ministério do Meio Ambiente ou a pedido de qualquer um de seus membros.

Art. 8º O Comitê será automaticamente extinto com a conclusão das atividades do Projeto.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Publicada no D.O.U. de 18.08.2015, Seção I, Pág. 90.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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