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O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas em caráter permanente as seguintes Câmaras Temáticas, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético:
I – Conhecimento Tradicional Associado;
II – Repartição de Benefícios;
III – Procedimentos Administrativos; e
IV – Patrimônio Genético Mantido em Coleções Ex Situ.
Parágrafo único. A composição e as competências das Câmaras Temáticas de que trata este artigo regem-se pelo disposto na Deliberação nº 3, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, de 16 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Publicada no D.O.U. de 16.02.2004, Seção I, Pág. 60. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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