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OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DA DEFESA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de identificar temas e áreas de cooperação entre o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Ministério da Defesa, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL) e propor plano de trabalho conjunto.
Art. 2º O GTI terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - dois representantes do Ministério da Defesa;
III - dois representantes da CNEN e
IV - dois representantes da AMAZUL.
§ 1º O GTI será coordenado por um dos representantes do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos constantes do caput deste artigo e designados por meio de portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º O GTI terá duração de quatro meses, ao final dos quais deverá entregar plano de trabalho conjunto aos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Defesa.
§ 1º Do plano de trabalho conjunto deverão constar lista das áreas e temas identificados como de interesse comum e propostas de ação conjunta, com indicação da situação atual, diagnóstico dos principais óbices, objetivo geral, objetivos específicos, modalidade de parceria, responsabilidades dos parceiros, plano de trabalho e cronograma físico-financeiro.
§ 2º O GTI poderá criar subgrupos de trabalho em temas específicos, quando julgar necessário.
Art. 4º A execução de programas, projetos e/ou atividades que se sucederem na forma da cooperação de que trata esta Portaria será objeto de instrumento próprio e específico a ser firmado entre os signatários, acompanhado, no que couber, do respectivo plano de trabalho, que o integrará, independentemente de transcrição, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI serão fornecidos pelos órgãos participantes.
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
CELSO AMORIM
Publicado no D.O.U. de 05/06/2014, Seção II, pág. 08. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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