Em sua 23
ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de março de 2014, o
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) deliberou pela alteração nos requisitos e no processo de credenciamento institucional. Em compatibilidade com a
Lei Arouca, o processo será menos complexo, mais célere e dividido em duas etapas: Credenciamento Institucional e Licenciamento das Atividades de produção, manutenção e utilização de animais em ensino ou pesquisa.
Na etapa do Credenciamento, as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa farão o cadastro no sistema Ciuca (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais), anexando comprovantes e declarações que fornecerão informações sobre a legalidade, estrutura física e disponibilidade de pessoal qualificado para esse tipo de atividade.
Isso agilizará o processo de Credenciamento, trazendo benefícios imediatos, pois mediante o envio da documentação e das declarações específicas as instituições poderão rapidamente integrar-se ao sistema do Concea. Essas informações serão prontamente utilizadas no passo seguinte e integrarão uma base de dados que permitirá um melhor controle por parte do Governo Federal.
Vale ressaltar que as instituições que já realizaram o processo de Credenciamento não precisam refazê-lo. A documentação enviada será utilizada no novo processo e qualquer documentação adicional necessária será solicitada pelo Concea.
Uma vez analisado e aprovado o Credenciamento pelo Concea, as instituições credenciadas receberão um Ciaep (Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa) e deverão solicitar o Licenciamento de suas atividades no sistema Ciuca, após regulamentação específica, a ser publicada pelo Concea.
O processo de Licenciamento ocorrerá em duas etapas. A primeira será por meio de uma pré-análise da documentação enviada no ato da solicitação. A segunda, por meio de visitas in loco de especialistas indicados pelo Concea, para verificar se as instalações e os recursos humanos disponíveis são adequados às atividades em processo de licenciamento. Caso aprovado, será emitida a Licença de Funcionamento que deverá ser fixada na instalação.
Essas alterações trarão mais dinamismo, segurança e controle ao uso de animais em ensino ou pesquisa, de forma a garantir a saúde e o bem-estar dos animais, conforme disposto na Lei Arouca e de acordo com as atribuições do Concea.
Secretaria Executiva do Concea