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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, inciso IX, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, Considerando os preceitos contidos no art. 2º, parágrafo único, bem como nos arts. 3º e 4º, todos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo), resolve:
Art. 1º É aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, cujo inteiro teor se publica a seguir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLELIO CAMPOLINA DINIZ
Publicado no D.O.U. de 02/05/2014, Seção I, pág. 5. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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