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A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, RECONHECENDO os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), especialmente o disposto no artigo 76, parágrafos 8 e 9, e no Anexo II, artigo 4;
LEVANDO EM CONTA que o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) é o programa de Governo instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, com o propósito de estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental Brasileira no seu enfoque jurídico ou seja, determinar a área marítima além das duzentas milhas na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos;
TENDO EM VISTA que a Proposta Inicial de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas foi encaminhada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU, em maio de 2004 e foi debatida junto àquela Comissão de 2004 a 2007, tendo o Brasil recebido as Recomendações da CLPC em março de 2007; e
CONSIDERANDO que as Recomendações formuladas pela CLPC não atenderam ao pleito do Brasil, o Estado brasileiro decidiu que fosse elaborada uma proposta revisada de limite exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas, a ser oportunamente encaminhada à CLPC, resolve
Criar, no escopo da Subcomissão para o LEPLAC, o Grupo de Trabalho (GT) para a Elaboração da Proposta Política do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) e designar a sua composição.
Esse GT terá o mandato de apresentar à CIRM, para aprovação, o estabelecimento de procedimentos para encaminhamento da proposta revisada de extensão da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas à Organização das Nações Unidas (ONU), elaborar o Relatório de Submissão e o documento que apresentará a proposta brasileira ao órgão específico daquela Organização.
O GT para a Elaboração da Proposta Política do LEPLAC terá a seguinte composição:
I - Coordenador:
- Ministério das Relações Exteriores (MRE).
II - Membros:
- Ministério de Minas e Energia (MME);
- Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e
- Peritos "Ad Hoc".
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO
Coordenador da Comissão
Publicada no D.O.U. de 12.11.2013, Seção I, Pág. 23. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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