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Portaria MMA nº 298, de 25.07.2013

Designa os integrantes da Comissão Nacional de Jardins Botânicos - CNJB.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e o que consta no art. 11 da Resolução nº 339, de 25 de setembro de 2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, resolve:

Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Nacional de Jardins Botânicos - CNJB, a seguir indicados:

I - do Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: LÍDIO CORADIN;
b) Suplente:CLAUDIO NICOLETTI FRAGA, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

II - do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação:

a) Titular: ANDRÉA FERREIRA PORTELA NUNES;
b) Suplente: CRISTINA ANTONIETA DE MARIZ DANTAS DEL BOSCO;

III - do Ministério da Educação:

a) Titular:HELENA REGINA PINTO, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
b) Suplente: VERÔNICA MOURA, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

IV - da Rede Brasileira de Jardins Botânicos:

a) Titular: JOÃO NEVES CARVALHO DE TOLEDO, Fundação Jardim Botânico de Poços de Caldas;
b) Suplente: JOAQUIM DE ARAÚJO SILVA, Instituto Inhotim;

V - da Sociedade Botânica do Brasil:

a) Titular: MARIA DE LOURDES ABRUZZI ARAGÃO DE OLIVEIRA, Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;
b) Suplente: ANA ODETE SANTOS VIEIRA, Universidade Estadual de Londrina;

VI - de entidade científica representativa do setor botânico brasileiro:

a) Titular: HAROLDO CAVALCANTE DE LIMA, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
b) Suplente: MARIA LÚCIA MOREIRA NOVA DA COSTA, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Presidência da CNJB ficará a cargo do representante titular da entidade científica representativa do setor botânico brasileiro, HAROLDO CAVALCANTE DE LIMA.

Art. 3º O prazo de mandato dos integrantes da Comissão será de dois anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

Publicado no D.O.U. de 26/07/2013, Seção II, pág. 44

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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