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Portaria MMA nº 297, de 25.07.2013

Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 211, de 23.07.2008, que "Designa os representantes para compor o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio".

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e no Decreto de 6 de março de 2003, que trata da criação do Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 211, de 23 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2008, Seção 2, página 36, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .................................................................

I - do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que o coordenará:

a) Titular: Adriano Santhiago de Oliveira;
b) Suplente: Magna Leite Luduvice.

II - do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior - MDIC

a) Beatriz Martins Carneiro - Titular;

................................................................................

III - do Ministério das Relações Exteriores - MRE:

a) Titular: Felipe Rodrigues Gomes Ferreira;
b) Suplente: Túlio César Mourthé de Alvim Andrade.

IV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:

a) Titular: Débora Maria Rodrigues Cruz;
b) Suplente: Luis Eduardo Pacifici Rangel.

..................................................................................

VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI:

a) Titular: Sanderson Alberto Medeiros Leitão;
b) Suplente: Antônio Marcos Mendonça.

VII - do Ministério da Fazenda - MF:

a) Titular: Larissa Araujo Nunes;
b) Suplente: Bruno Carvalho Nepomuceno."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

Publicado no D.O.U. de 26/07/2013, Seção II, pág. 44

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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