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Orientação Técnica CGEN/MMA nº 8, de 11.12.2012

De acordo com as obrigações estabelecidas pelo Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura-TIRFAA, o acesso e a remessa de amostras de recursos fitogenéticos listados no Anexo I desse Tratado, quando utilizados para fins de conservação, pesquisa, melhoramento e treinamento relacionados à alimentação e à agricultura, bem como a repartição dos benefícios resultantes da sua utilização, serão regidos pelas condições estabelecidas nesse Tratado.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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