A Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA-OS – ou, como notoriamente é conhecido, IMPA, é uma Organização Social, qualificada, nos termos da Lei Nº 9.637, de 15 de maio de 1998, pelo Decreto Presidencial Nº 3.605, de 20 de setembro de 2000. (clique aqui para saber mais sobre a Lei que estabelece as Organizações Sociais e o seu relacionamento com o Poder Público por meio dos Contratos de Gestão).
O que o IMPA faz: pesquisas em diversas áreas da Matemática, tais como: Álgebra, Análise/Equações Diferenciais Parciais, Computação Gráfica, Dinâmica dos Fluidos, Dinâmica Holomorfa e Folheações Complexas, Economia Matemática, Geometria Diferencial, Otimização, Probabilidade, Sistemas Dinâmicos e Teoria Ergódica. (clique aqui para saber mais detalhes sobre a atuação do IMPA na pesquisa matemática). Ainda, o IMPA atua na área de ensino, oferecendo cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de palestras, programas de iniciação científica e outros cursos. (clique aqui para saber mais detalhes sobre a atuação do IMPA no ensino e difusão da matemática). Foram instituídos, também, uma série de Programas – de cooperação internacional, de formação e dirigidos à sociedade civil – diretamente ligados à capacitação de professores e pesquisadores e à difusão da Matemática.
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP – e a Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM – são anualmente realizadas pelo IMPA, em parceria com outros órgãos da Administração Pública e entidades da sociedade civil, como parte do esforço para a disseminação da Matemática na sociedade.
O IMPA tem sua missão, objetivos e atribuições – entre outros – dispostos em seu Estatuto Social. O Estatuto Social, bem como regulamentos referentes à aquisição de bens e serviços, à gestão dos recursos financeiros e à gestão de recursos humanos foram aprovados pelo seu Conselho de Administração.
O Conselho de Administração é o órgão máximo do IMPA. Possui, entre outras competências, as de fixar o âmbito de atuação do IMPA; aprovar a proposta de Contrato de Gestão; aprovar a proposta de orçamento; designar e dispensar os membros da Diretoria; aprovar o estatuto e os regimentos internos, bem como dispor sobre suas alterações; com auxílio de auditoria externa, fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa.
O Contrato de Gestão celebrado entre o IMPA e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI – é o instrumento que formaliza a parceria entre a Organização Social e o Poder Público. Qualquer eventual alteração contratual, pactuada entre ambos, é efetivada mediante Termo Aditivo.
Anualmente, o IMPA, em atendimento à Lei 9.637/1998 – Lei das OS, apresenta um Relatório de Gestão ao MCTI, órgão supervisor do Contrato. Esse relatório deve conter prestação de contas referente ao uso dos recursos no exercício financeiro e um comparativo das metas propostas para o ano e os resultados que foram efetivamente alcançados.
O MCTI, para analisar e avaliar o desempenho do IMPA por meio do Relatório de Gestão apresentado e, também em atendimento à Lei das OS, nomeia uma Comissão de Avaliação composta por especialistas na área de atuação do IMPA. Essa Comissão produz Relatórios anuais e semestrais, que expressam a opinião dos especialistas sobre o desempenho do Instituto, baseado na Sistemática de Avaliação pactuada no Contrato de Gestão.
Contato IMPA:
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