O Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá– IDSM – é uma Organização Social, qualificada, nos termos da Lei Nº 9.637, de 15 de maio de 1998, pelo Decreto s/Nº de 04 de junho de 1999. (clique aqui para saber mais sobre a Lei que estabelece as Organizações Sociais e o seu relacionamento com o Poder Público por meio dos Contratos de Gestão).
O que o IDSM faz: pesquisas nas áreas de conservação da biodiversidade, manejo de recursos e desenvolvimento sustentável. Existem oito grupos de pesquisa, que reúnem pesquisadores, estudantes e pessoal de apoio técnico organizados em torno das linhas de pesquisa. O Instituto realiza suas operações em duas reservas: Amanã e Mamirauá. Suas atividades visam à consecução dos seguintes objetivos, entre outros: a promoção do desenvolvimento sustentável da região, conjuntamente às suas populações locais; apoiar entidades públicas e/ou privadas e com elas cooperar, em caso de seus objetivos de preservação e sustentabilidade ambiental coincidirem; elaborar programas educacionais que observem as suas particularidades ambientais.
O IDSM tem sua missão, objetivos e atribuições – entre outros – dispostos em seu Estatuto Social, bem como regulamentos referentes à aquisição de bens e serviços, à gestão dos recursos financeiros e à gestão de recursos humanos foram aprovados pelo seu Conselho de Administração.
O Conselho de Administração é o órgão máximo do IDSM. Possui, entre outras competências, as de fixar o âmbito de atuação do IDSM; aprovar a proposta de Contrato de Gestão; aprovar a proposta de orçamento; designar e dispensar os membros da Diretoria; aprovar o estatuto e os regimentos internos, bem como dispor sobre suas alterações; com auxílio de auditoria externa, fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa.
O Contrato de Gestão celebrado entre o IDSM e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI – é o instrumento que formaliza a parceria entre a Organização Social e o Poder Público. Qualquer eventual alteração contratual, pactuada entre ambos, é efetivada mediante Termo Aditivo.
Anualmente, o IDSM, em atendimento à Lei Nº 9.637/1998 apresenta um Relatório de Gestão ao MCTI, órgão supervisor do contrato. Esse relatório deve conter prestação de contas referente ao uso dos recursos no exercício financeiro e um comparativo das metas propostas para o ano e os resultados que foram efetivamente alcançados.
O MCTI, para analisar e avaliar o desempenho do IDSM por meio do Relatório de Gestão apresentado e, também em atendimento à Lei das OS, nomeia uma Comissão de Avaliação, composta por especialistas na área de atuação do IDSM. Essa Comissão produz Relatórios anuais e semestrais, que expressam a opinião dos especialistas sobre o desempenho do Instituto, baseado na Sistemática de Avaliação pactuada no Contrato de Gestão.
Contato IDSM:
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69470-000 - Tefé - AM
Fone: (97) 3343-4672
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