CONFERÊNCIA DAS PARTES
Quarta sessão
Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998
Item 4 (c) da agenda
A Conferência das Partes,
Lembrando as disposições pertinentes do programa para dar continuidade à implementação da Agenda 21 com relação à transferência de tecnologias ambientalmente seguras, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua décima nona sessão extraordinária e a decisão 6/3 da Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável,
Lembrando ainda as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, incluindo seu Artigo 4.1, 4.3, 4.5, 4.7, 4.8 e 4.9 e Artigos 9.2, 11.1, 11.5, 12.3 e 12.4,
Observando que estão sendo preparados relatórios que contribuirão consideravelmente para a compreensão das questões de transferência de tecnologia, incluindo os documentos técnicos do Secretariado sobre condições de transferência e tecnologias para adaptação e o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) sobre transferência de tecnologia,
Reconhecendo a necessidade de que as Partes continuem se esforçando para promover e cooperar no desenvolvimento, na aplicação, difusão e transferência de tecnologias,
Reconhecendo que o setor privado desempenha, em alguns países, um papel importante no desenvolvimento, na transferência e no financiamento de tecnologias e que a criação de ambientes propícios em todos os níveis oferece uma base de apoio ao desenvolvimento, ao uso e à transferência de tecnologias ambientalmente seguras e know-how,
Tendo considerado os relatórios de progresso apresentados pelo Secretariado da Convenção sobre o desenvolvimento e a transferência de tecnologias,
Lembrando e reafirmando suas decisões 13/CP.1, 7/CP.2 e 9/CP.3,
1. Concorda que o fortalecimento das capacidades e habilidades das Partes países em desenvolvimento em fazer frente à mudança do clima ajudará essas Partes a contribuir para o objetivo final da Convenção e atingir o desenvolvimento sustentável;
2. Encoraja todas as organizações internacionais pertinentes a mobilizar e facilitar esforços para prover os recursos financeiros de que necessitem as Partes países em desenvolvimento para cobrir seus custos adicionais acordados, incluindo o desenvolvimento e a transferência de tecnologias, a melhoria das capacidades endógenas, a implementação de medidas, tais como a melhoria da eficiência energética, o aproveitamento de energias renováveis, o fortalecimento de sumidouros e a preparação para a adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima;
3. Solicita às Partes incluídas no Anexo II da Convenção (Partes do Anexo II) que:
(a) Adotem todas as medidas possíveis para promover, facilitar e financiar, conforme o caso, a transferência de tecnologias ambientalmente seguras e know-how, ou o acesso aos mesmos, às Partes países em desenvolvimento;
(b) Apóiem a capacitação e o fortalecimento de instituições apropriadas nos países em desenvolvimento para permitir a transferência de tecnologias ambientalmente seguras;
4. Solicita ainda às Partes incluídas no Anexo I da Convenção, e em particular às Partes do Anexo II, que:
(a) Prestem assistência às Partes países em desenvolvimento em seus esforços para desenvolver capacitação e quadros institucionais a fim de melhorar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis por meio de iniciativas de cooperação multilateral e bilateral;
(b) Prestem assistência às Partes países em desenvolvimento na capacitação para a gestão sustentável, a conservação e o fortalecimento, conforme o caso, de sumidouros e reservatórios de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, incluindo a biomassa, as florestas e os oceanos como também outros ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos;
(c) Prestem assistência às Partes países em desenvolvimento na capacitação para a adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima;
(d) Prestem assistência às Partes países em desenvolvimento para fortalecer suas capacidades e habilidades endógenas nas áreas de pesquisa tecnológica e socioeconômica e de observação sistemática pertinentes à mudança do clima e seus efeitos adversos;
(e) Levando em consideração o Artigo 6 da Convenção, colaborem na criação e promoção de capacitação das Partes países em desenvolvimento em nível internacional, regional, subregional e nacional por meio de programas de cooperação, com o apoio das Nações Unidas e outros organismos multilaterais e bilaterais;
5. Solicita a todas as Partes que produzam relatórios mais completos nas suas comunicações nacionais sobre as atividades de cooperação tecnológica e transferência de tecnologia e convida as Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (Partes não-Anexo I) a indicar, na medida do possível, suas necessidades de tecnologia;
6. Encoraja as Partes a implementar programas e projetos práticos de cooperação para promover e facilitar a transferência de tecnologias para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e facilitar a adaptação à mudança do clima e seus efeitos adversos, apoiando ao mesmo tempo o desenvolvimento sustentável;
7. Exorta:
(a) As Partes do Anexo I a levar em consideração, nas suas atividades de transferência de tecnologia, o apoio para o desenvolvimento e a melhoria das capacidades endógenas e tecnologias das Partes países em desenvolvimento;
(b) As Partes do Anexo II a apresentar, conforme o caso, para consulta das Partes países em desenvolvimento, uma lista de tecnologias ambientalmente seguras e know-how relativos à adaptação e à mitigação da mudança do clima que sejam de propriedade pública, e a informar nas suas comunicações nacionais as medidas adotadas para implementar o Artigo 4.5 da Convenção;
(c) As Partes não-Anexo I, em vista de suas condições sociais e econômicas, a submeter suas necessidades tecnológicas prioritárias, relacionadas, em especial, a tecnologias que sejam essenciais para fazer frente à mudança do clima em setores específicos de sua economias nacionais, levando em consideração as tecnologias ambientalmente seguras mais avançadas;
(d) Tanto as Partes países desenvolvidos como as Partes países em desenvolvimento a criar um ambiente propício, conforme mencionado no parágrafo 2(e) da decisão 6/3 da Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável, para estimular os investimentos do setor privado na transferência de tecnologias ambientalmente seguras e know-how aos países em desenvolvimento e promover a implementação de know-how endógeno;
8. Convida todas as Partes e organizações internacionais e não-governamentais interessadas a identificar projetos e programas com abordagens de cooperação para a transferência de tecnologias que a seu parecer possam servir de modelo para melhorar a divulgação e a implementação de tecnologias limpas no âmbito da Convenção e a apresentar informações a respeito ao Secretariado, até 15 de março de 1999, para que sejam compiladas em um documento miscelânea a ser considerado pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico em sua décima sessão;
9. Solicita ao Presidente do SBSTA que estabeleça um processo de consultas para considerar a lista de questões e perguntas contidas no anexo a esta decisão, bem como quaisquer outras questões e perguntas identificadas pelas Partes subseqüentemente, e que faça recomendações sobre como devem ser abordadas a fim de chegar-se a um acordo sobre um quadro de ações significativas e eficazes para uma melhor implementação do Artigo 4.5 da Convenção. Tal processo também deve considerar questões identificadas no relatório de progresso do Secretariado sobre transferência de tecnologia1 e nas comunicações das Partes. O processo de consultas poderia compreender, se os recursos permitirem, reuniões e workshops regionais e um workshop do SBSTA, organizado com a assistência do Secretariado e recorrendo à lista de especialistas e, conforme o caso, especialistas que participam do processo do IPCC;
10. Solicita ainda ao Presidente do SBSTA que relate os resultados do processo de consultas ao SBSTA em sua décima primeira sessão, visando recomendar uma decisão para adoção pela Conferência das Partes em sua quinta sessão;
11. Convida as Partes a submeterem comunicações ao Secretariado, até 15 de março de 1999, sobre como as questões e perguntas listadas no anexo a esta decisão devem ser abordadas, assim como sugestões de outras questões e perguntas;
12. Solicita ao Secretariado da Convenção:
(a) Que continue seu trabalho de síntese e divulgação de informações sobre tecnologias ambientalmente seguras e know-how que conduzam à mitigação e à adaptação à mudança do clima, e ao fazê-lo complete suas atividades em curso para 1999 como definido no relatório de progresso do Secretariado;2
(b) Que ao preparar o orçamento para o próximo biênio, dê prioridade às atividades relacionadas à capacitação das Partes para aumentar a transferência de tecnologias ambientalmente seguras, como definido no relatório de progresso do Secretariado2, incluindo a avaliação e síntese de informações sobre tecnologias ambientalmente seguras e know-how, e ao fazê-lo identificar tarefas específicas;
(c) Que reforce suas atividades de apoio à capacitação nas Partes países em desenvolvimento com relação à transferência de tecnologias ambientalmente seguras e know-how.
1 FCCC/CP/1998/6.
2 Ibid.
Anexo
Questões
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Perguntas
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Medidas possíveis para promover, facilitar e financiar, conforme o caso, a transferência de tecnologias ambientalmente seguras e know-how e o acesso aos mesmos
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Promover a remoção de barreiras à transferência de tecnologia. |
Como as Partes devem promover a remoção de barreiras à transferência de tecnologia? Que barreiras são prioritárias e que medidas possíveis devem ser adotadas? |
Iniciar e promover a transferência de tecnologias de propriedade pública e de domínio público. |
Que tecnologias de propriedade pública estão disponíveis? Como as Partes do Anexo II podem relatar a respeito? Como as Partes do Anexo II devem promover a transferência de tecnologias de propriedade pública? |
Promover cooperação tecnológica bilateral e multilateral para facilitar a transferência de tecnologia. |
Que esforços bilaterais e multilaterais adicionais devem ser iniciados para promover cooperação tecnológica que facilite a transferência de tecnologia? Qual deve ser a prioridade? |
Considerar mecanismos apropriados para a transferência de tecnologia no âmbito da UNFCCC. |
Os mecanismos multilaterais existentes são suficientes? São necessários novos mecanismos para a transferência de tecnologia? Em caso afirmativo, quais são os mecanismos apropriados para a transferência de tecnologias entre as Partes em conformidade com o Artigo 4.5 da Convenção? |
Colaborar com as instituições multilaterais pertinentes para promover a transferência de tecnologia. |
Qual deve ser o objetivo da colaboração com instituições multilaterais pertinentes na promoção de transferência de tecnologia e que medidas possíveis devem ser adotadas? |
Promover e facilitar, em colaboração com o mecanismo financeiro e instituições multilaterais e bilaterais, o financiamento e transferência de tecnologia. |
Que orientação adicional deve ser dada ao mecanismo financeiro? |
Promover e assistir as Partes países em desenvolvimento no acesso a informações tecnológicas. |
Que tipo de informação é necessária e como isso pode ser feito da melhor forma? |
Facilitar o acesso a tecnologias emergentes. |
Como o acesso a tecnologias emergentes pode ser facilitado? |
Facilitar o papel adequado do setor privado. |
Que papel o setor privado está desempenhando na transferência de tecnologia? Que papel adicional o setor privado pode desempenhar? Que barreiras impedem sua maior participação? |
Apoio ao desenvolvimento e à melhoria das capacidades e tecnologias endógenas das Partes países em desenvolvimento
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Prestar assessoramento técnico sobre transferência de tecnologia às Partes, em particular às Partes países em desenvolvimento. |
Que assessoramento técnico sobre transferência de tecnologia é necessário? Como esse assessoramento deve ser prestado? |
Promover a capacitação das Partes países em desenvolvimento por meio de programas concretos. |
Que áreas devem ser enfocadas para capacitação e como esta deve ser promovida, por exemplo, que tipos de atividades, programas e arranjos institucionais? |
Prestar assistência às Partes países em desenvolvimento, mediante solicitação, para avaliar as tecnologias solicitadas. |
Como, para quem e em que formato as Partes países em desenvolvimento devem fazer sua solicitação de assistência para avaliar as tecnologias solicitadas? |
Promover e melhorar o acesso a informações técnicas, legais e econômicas pertinentes em centros nacionais e regionais. |
Que informações técnicas, legais e econômicas são necessárias? Que medidas possíveis devem ser adotadas para promover e melhorar o acesso a tais informações por centros nacionais e regionais? |
Desenvolver um consenso sobre as próximas medidas possíveis para melhorar os centros e redes tecnológicas existentes de forma a acelerar a divulgação de tecnologias limpas em mercados das Partes não-Anexo I. |
Que tipo de processo é necessário para desenvolver consenso sobre as próximas medidas possíveis para melhorar os centros e redes tecnológicas de forma a acelerar a divulgação de tecnologias limpas em mercados das Partes não-Anexo I? Que tipo de arranjo é necessário para monitorar o andamento? |
Promover um ambiente propício para a participação do setor privado. |
Que medidas, programas e atividades podem melhor ajudar na criação de um ambiente propício adequado para os investimentos do setor privado? |
Assistência para facilitar a transferência de tecnologias ambientalmente seguras e know-how
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Supervisar a troca de informações entre as Partes e outras organizações interessadas sobre abordagens inovadoras de cooperação tecnológica e avaliação e síntese de tais informações. |
Como a Convenção deve supervisar a troca de informações entre as Partes e outras organizações interessadas sobre abordagens inovadoras de cooperação tecnológica e avaliação e síntese de tais informações? |
Considerar informações sobre abordagens inovadoras de cooperação tecnológica e desenvolver recomendações à Conferência das Partes que poderiam ser reconhecidas mais formalmente e implementadas amplamente no âmbito da Convenção. |
Como as informações sobre abordagens inovadoras de cooperação tecnológica devem ser compiladas e sintetizadas? Quando as recomendações sobre tais abordagens devem ser encaminhadas à Conferência das Partes? |
Identificar projetos e programas sobre cooperação tecnológica, que possam servir de modelo para melhorar a divulgação e a implementação de tecnologias limpas internacionalmente no âmbito da Convenção e fornecer informações sobre esse projetos ao Secretariado da UNFCCC. |
Como e quando as informações sobre projetos e programas de cooperação tecnológica que as Partes acreditem servir de modelo para melhorar a divulgação e a implementação de tecnologias limpas internacionalmente no âmbito da Convenção devem ser fornecidas ao Secretariado? Como as informações sobre tais programas modelo podem ser avaliadas? |
Outras questões
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Metas específicas de transferência de tecnologia podem ser definidas?
Podemos desenvolver indicadores e sistemas de contabilização para acompanhar o andamento da transferência de tecnologia?
São necessários arranjos institucionais específicos para monitorar esse andamento?
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