Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e ações no âmbito de sua competência.
1. Quais as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI?
2. Quem é o atual Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação?
3. Quando foi criado o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI?
4. Como é a estrutura organizacional do MCTI?
5. Qual a atuação da Secretaria-Executiva (SEXEC)?
6. Qual a atuação da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisas (SCUP)?
7. Qual a atuação da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED)?
8. Qual o papel da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS)?
9. Qual a atuação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC)?
10. Qual a atuação da Secretaria de Política e Informática (SEPIN)?
11. O que é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ?
12. O que é o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT)?
13. Como é composto o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT)?
14. O que é o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)?
15. O que é o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA)?
16. Como é formada a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH)?
17. O que é Biossegurança?
18. Como é a regulamentação da Biossegurança no Brasil?
19. O que é a Lei do Bem?
20. Quais são os benefícios da Lei do Bem?
21. O que é a Lei de Informática?
22. O que são os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia?
23. O que é a Lei da Inovação?
24. Quais são os programas estratégicos voltados para a promoção da inovação?
25. Qual o propósito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e Parques (PNI)?
26. O que é o Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC)?
27. O que é o Programa Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação (Pró-Inova)?
28. O que é Nanotecnologia?
29. O que é a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)?
30. Qual a prioridade da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)?
31. Qual o objetivo do programa Ciência sem Fronteiras?
32. O que são Organizações Sociais?
33. Como surgiram as Organizações Sociais?
34. Qual é o objetivo da criação do modelo de instituição Organização Social?
35. O que é um Contrato de Gestão?
36. Quais as organizações sociais (OS) que mantêm Contrato de Gestão com a União por intermédio do MCTI?
37. Qual a diferença entre os Contratos de Gestão, os Contratos Administrativos e os Convênios Administrativos?
38. Como é feito o acompanhamento do desempenho das Organizações Sociais que mantêm Contrato de Gestão com a União, por intermédio do MCTI?
1. Quais as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI?
Como órgão da administração direta federal, o MCTI tem como competências os seguintes assuntos: política nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação; planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; política de desenvolvimento de informática e automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear e controle da exportação de bens e serviços sensíveis.
2. Quem é o atual Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação?
Marco Antonio Raupp.
Nomeado em 24 de janeiro de 2012, Raupp é Doutor em Matemática pela Universidade de Chicago, livre-docente pela Universidade de São Paulo, onde foi professor associado no Instituto de Matemática e Estatística. Sua especialidade em pesquisa é Análise Numérica e Matemática Aplicada. Dividiu sua vida profissional entre as atividades acadêmicas e a gestão de instituições de ciência e tecnologia, tornando-se defensor da integração entre a instituição de pesquisa e o setor produtivo. Foi pesquisador e diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). Foi Diretor Geral e um dos mentores da criação do Parque Tecnológico de São José dos Campos, organização que dirigiu entre 2006 e 2011. Foi presidente e conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). É membro titular da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e foi membro titular do Conselho Superior da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ). Presidiu a Agência Espacial Brasileira (AEB), instituição a que levou sua larga experiência em temas da política e tecnologia espacial, tendo integrado também o Conselho Administrativo da Alcântara Cyclone Space (ACS). Foi membro titular do Conselho Nacional da Ciência e Tecnologia (CCT), presidente do Conselho de Administração do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), membro do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron (ABTLuS), todas instituições integrantes do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação. É Comendador da Ordem do Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito Científico da Presidência da República e Oficial da Ordem do Mérito das Forças Armadas do Estado Maior das Forças Armadas.
3. Quando foi criado o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI?
O Ministério da Ciência e Tecnologia foi criado por meio do Decreto nº 91.146 de 15 de março de 1985, tendo como seu primeiro titular Renato Archer.
O nome original era Ministério da Ciência e Tecnologia, mas em 2011 o termo "Inovação" foi a ele incorporado (Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011), expressando a prioridade que essa dimensão ganhou na política de desenvolvimento sustentável do país.
4. Como é a estrutura organizacional do MCTI?
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
3. Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas;
4. Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais;
5. Assessoria de Captação de Recursos;
c) Assessoria de Assuntos Internacionais;
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:
1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos;
2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
b) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:
1. Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia;
2. Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social;
c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
d) Secretaria de Política de Informática:
1. Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação;
III - unidades de pesquisa:
a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
c) Instituto Nacional de Tecnologia;
d) Instituto Nacional do Semi-Árido;
e) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
f) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
g) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
h) Centro de Tecnologia Mineral;
i) Laboratório Nacional de Astrofísica;
j) Laboratório Nacional de Computação Científica;
k) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
l) Museu Paraense Emílio Goeldi;
m) Observatório Nacional;
IV - unidades descentralizadas:
a) Representação Regional do MCTI no Nordeste;
b) Representação Regional do MCTI no Sudeste;
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
b) Conselho Nacional de Informática e Automação;
c) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
d) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
e) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
VI - entidades vinculadas:
a) Autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira;
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear;
b) Fundação:
1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
c) Empresa Pública:
1. Financiadora de Estudos e Projetos;
2. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A;
3. Indústrias Nucleares Brasileiras;
4. Nuclebrás Equipamentos Pesados;
d) Empresa Binacional:
1. Alcântara Cyclone Space.
5. Qual a atuação da Secretaria Executiva (SEXEC)?
A Secretaria-Executiva (SEXEC) faz a supervisão e coordenação das atividades das demais Secretarias integrantes da estrutura do MCTI. É a SEXEC que define as diretrizes das ações da área de competência da pasta; supervisiona e coordena a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais; coordena os trabalhos relacionados à avaliação de programas e projetos, levantamentos dos dispêndios dos recursos vinculados às áreas de competência do Ministério; supervisionar e coordenar as ações do Ministério e das unidades de pesquisa e entidades vinculadas, voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive os de fundos setoriais.
Fazem parte da estrutura organizacional da SEXEC três assessorias e duas subsecretarias:
• Assessoria de Captação de Recursos (ASCAP);
• Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais (ASCOF);
• Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas (ASCAV);
• Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP);
• Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).
6. Qual a atuação da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisas (SCUP)?
A SCUP propõe, coordena e acompanha a execução de programas e projetos a cargo das unidades, visando ao fortalecimento da pesquisa científica e tecnológica brasileira, como também promove, supervisiona e avalia os Contratos de Gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como Organizações Sociais, para a execução direta ou indireta, de projetos de pesquisa científica e tecnológica, prestação de serviços tecnológicos e assessoria técnica ao Ministério.
7. Qual a atuação da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED)?
A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) tem como responsabilidade institucional implantar e gerenciar políticas e programas, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, nas áreas de Ciências Exatas, das Engenharias, da Terra e da Vida, em especial: Biotecnologia e Saúde, Nanotecnologia e demais áreas de interesse estratégico para o levantamento e aproveitamento sustentável do patrimônio nacional, da Biodiversidade, Ecossistemas, Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, Ciência do Mar, Antártica e Mudanças Climáticas.
8. Qual o papel da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS)?
Cabe à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS) promover a inclusão social por meio de ações que melhorem a qualidade de vida, estimulem a geração de emprego e renda e conduzam a um desenvolvimento sustentável do país, tendo como instrumento a difusão do conhecimento científico e tecnológico.
A SECIS atua por meio de programas e linhas de ações voltadas prioritariamente às populações em condições de vulnerabilidade social, cuja execução depende de engajamento dos entes públicos e privados, podendo ser implementadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e termos de cooperação, com recursos próprios da secretaria ou provenientes de emendas parlamentares.
9. Qual a atuação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC)?
A SETEC atua na formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos orientados para o desenvolvimento tecnológico das empresas, coordenando atividades de fomento à inovação nas empresas e de apoio tecnológico nas áreas estratégicas de biocombustíveis, energia elétrica, hidrogênio, energias renováveis (biomassa, eólica, solar, hidráulica), recursos minerais e nanotecnologia, visando à criação de um ambiente favorável para a ampliação dos conhecimentos científicos e tecnológicos. Atua também diretamente na elaboração, na regulamentação e no aprimoramento da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é responsável pela Política Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, compreendendo, em especial, as ações e os programas voltados para o desenvolvimento tecnológico da empresa brasileira, a promoção dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) e a capacitação de recursos humanos para a inovação do setor produtivo.
10. Qual a atuação da Secretaria de Política e Informática (SEPIN)?
A Secretaria de Política de Informática (SEPIN) tem como atribuição formular, implementar e acompanhar as políticas públicas e as ações voltadas para a viabilização do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil, tendo como objetivos a capacitação tecnológica e a competitividade por meio do apoio à indústria local de bens e serviços, o desenvolvimento das cadeias produtivas associadas, o estímulo à capacitação e formação de recursos humanos, a consolidação e a multiplicação de empresas tendo como principal instrumento o incentivo às atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor estimulando a integração das instituições científicas e tecnológicas com o setor produtivo.
11. O que é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ?
A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Sua finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados - OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
Para mais informações sobre a CTNBio clique aqui.
12. O que é o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT)?
O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia é órgão consultivo de assessoramento superior do Presidente da República.
O CCT tem por missão e competência: propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento; propor planos, metas e prioridades de governo referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos; efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
Para mais infomações sobre o CCT clique aqui.
13. Como é composto o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT)?
O conselho é composto por 13 representantes do Governo Federal, 8 representantes de produtores e usuários e 6 representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.
14. O que é o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)?
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) é órgão integrante do MCTI, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Entre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O CONCEA administra o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica que utilizam animais no País.
Para mais informações sobre o CONCEA clique aqui.
15. O que é o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA)?
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) registra as instituições que criam ou utilizam animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. Para isso, faz uso do Sistema para Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA). O cadastramento pode ser feito pelo site do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação.
16. Como é formada a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH)?
A Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH) foi criada por meio pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 6065, de 21 de março de 2007. Foi instalada no dia 14 de setembro de 2007, quando elaborou seu regimento interno e nomeou os presidentes das Câmaras Técnicas Permanentes. Integram a comissão, representantes de vários ministérios, da sociedade científica, da Confederação Nacional da Indústria, e de todos os segmentos que realizam atividades em meteorologia descritos no decreto.
Para mais informações sobre a CMCH clique aqui.
17. O que é Biossegurança?
A palavra biossegurança é uma designação genérica da segurança das atividades que envolvem organismos vivos (bio quer dizer vida). É uma junção da expressão “segurança biológica”, voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da exposição, manipulação e uso de organismos vivos que podem causar efeitos adversos ao homem, animais e meio ambiente. Ao adotarmos procedimentos específicos para evitar ou minimizar os riscos de atividades potencialmente perigosas que envolvem organismos vivos, estamos aplicando a biossegurança.
18. Como é a regulamentação da Biossegurança no Brasil?
No Brasil, a Lei Nacional de Biossegurança, Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, engloba apenas a tecnologia do DNA ou RNA recombinante, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
19. O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei n.º 11.196) foi criada em novembro de 2005 e regulamentada em junho de 2006, consolidando os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O Capítulo III foi editado por determinação da Lei n.º 10.973/2004 – Lei da Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.
Para mais informações sobre a Lei do Bem clique aqui.
20. Quais são os benefícios da Lei do Bem?
Os benefícios da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:
• deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de dispêndios efetuados em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D);
• a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para P&D;
• depreciação acelerada desses bens;
• amortização acelerada de bens intangíveis;
• redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27 de julho de 2010);
• isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
21. O que é a Lei de Informática?
A Lei da Informática (Lei nº 8.248, de 23/10/1991, aperfeiçoada pela Lei nº 11.077, de 30/12/2004) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de alguns hardwares específicos e que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. O incentivo concedido é uma diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como contrapartida, a empresa deve investir um percentual de seu faturamento decorrente dos produtos incentivados em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos.
22. O que são os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia?
Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (Fundo Verde-Amarelo - FVA), enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infraestrutura de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).
Para mais informações sobre os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia clique aqui.
23. O que é a Lei da Inovação?
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, conhecida como Lei da Inovação, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.
24. Quais são os programas estratégicos voltados para a promoção da inovação?
• Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos (PNI);
• Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC); e
• Programa Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação (Pró-Inova).
25. Qual o propósito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e Parques (PNI)?
O Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos (PNI) tem como um de seus objetivos fomentar a consolidação e o surgimento de incubadoras e parques tecnológicos que contribuam para estimular e acelerar o processo de criação de micro e pequenas empresas caracterizadas pelo elevado conteúdo tecnológico de seus produtos, processos e serviços, bem como por intensa atividade de inovação tecnológica e pela utilização de modernos métodos de gestão.
26. O que é o Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC)?
O Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC), operado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), é um instrumento de articulação e aproximação da comunidade científica e tecnológica com empresas. A finalidade do SIBRATEC é apoiar o desenvolvimento tecnológico das empresas brasileiras dando condições para o aumento da taxa de inovação das mesmas e, assim, contribuir para aumento do valor agregado de faturamento, produtividade e competitividade nos mercados interno e externo.
Instituído por meio do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, o SIBRATEC está organizado em redes setoriais, temáticas e estratégicas de três tipos: (i) centros de inovação, com foco na transformação de conhecimentos em protótipos com viabilidade comercial, seja para apoiar o surgimento de novas empresas de base tecnológica, quanto para possibilitar o desenvolvimento de novos produtos ou inovações incrementais para empresas existentes; (ii) institutos de serviços tecnológicos, para a prestação de serviços como os de calibração, ensaio e avaliação da conformidade; e (iii) extensão tecnológica, com foco na estimulação e no atendimento à demanda por assistência especializada ao processo de inovação.
Para mais informações sobre o SIBRATEC clique aqui.
27. O que é o Programa Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação (Pró-Inova)?
O Pró-Inova estimula o desenvolvimento de um ambiente favorável à inovação no País, disseminando informações sobre as vantagens de investir em atividades inovadoras, mobilizando e apoiando as empresas na identificação e utilização dos instrumentos e programas mais adequados às suas necessidades.
28. O que é Nanotecnologia?
Nanociência e Nanotecnologia são, respectivamente, a compreensão e controle da matéria e dos processos na escala nanométrica, geralmente, mas não exclusivamente, abaixo de 100 nanômetros. Nestas dimensões, a matéria pode apresentar características diferentes daquelas quando em tamanho maior, proporcionando novas aplicações onde ela for aplicada.
Por ser uma área relativamente recente, não há unanimidade quanto à abrangência da definição de Nanociência e Nanotecnologia (N&N). No entanto, é uma área de pesquisa multidisciplinar, que abrange partes da física, da química, da biologia etc.
29. O que é a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)?
A Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação constitui um marco para a articulação e coordenação intertemporal das políticas públicas setoriais e transversais e das iniciativas do setor privado relacionadas com o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Ela dá continuidade e amplia os esforços já realizados, propondo-se avançar em outras dimensões igualmente relevantes do processo de transformação do Brasil em potência tecnológica.
A Estratégia Nacional para Ciência, Tecnologia e Inovação destaca a importância da ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) como eixo estruturante do desenvolvimento do País e estabelece diretrizes que irão orientar as ações nacionais e regionais no horizonte temporal de 2012 a 2015.
30. Qual a prioridade da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)?
A prioridade da ENCT é principalmente traduzir o desenvolvimento científico e tecnológico em progresso material e bem estar social para o conjunto da população brasileira, o que passa pela convergência de dois macro-movimentos estruturais: a revolução do sistema educacional e a incorporação sistemática ao processo produtivo, em seu sentido amplo, da inovação como mecanismo de reprodução e ampliação do potencial social e econômico do País.
31. Qual o objetivo do programa Ciência sem Fronteiras?
O Programa Ciência sem Fronteiras (CsF) tem como objetivo geral promover, de maneira acelerada, o desenvolvimento tecnológico e estimular os processos de inovação no Brasil por meio da qualificação de estudantes e pesquisadores brasileiros, em áreas consideradas prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do País. Complementarmente, visa promover a cooperação técnico-científica entre pesquisadores brasileiros e pesquisadores de reconhecida liderança científica residentes no exterior e localizar centros e lideranças no exterior de interesse prioritário ou estratégico para o Brasil, em áreas e setores selecionados para estabelecimento de cooperação e treinamento.
A meta global do programa a ser alcançada até 2014 é o financiamento de 75.000 bolsas, por meio do esforço conjunto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), de suas respectivas instituições de fomento, CNPq e CAPES, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC, para formação e capacitação de recursos humanos, além da execução de pesquisa, no País e no exterior. Destaca-se ainda, a participação do setor privado que custeará mais 26 mil bolsas, perfazendo-se um total de 101 mil bolsas.
Para mais informações sobre o Ciência sem Fronteiras clique aqui.
32. O que são Organizações Sociais?
São um modelo de organização pública não estatal, oriundas da disposição do Poder Executivo em qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, destinadas a absorver atividades estatais que sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme definido na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
33. Como surgiram as Organizações Sociais?
A implementação de Organizações Sociais foi uma estratégia do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), iniciado no ano de 1995, tendo como objetivo permitir e incentivar a produção não-lucrativa, pela sociedade, de bens ou serviços públicos não exclusivos do Estado.
De acordo com a visão que norteou o PDRAE, o Estado se encontrava desviado de suas funções precípuas para atuar com grande ênfase na esfera produtiva. Iniciou-se então um movimento em direção ao setor público não estatal, o denominado terceiro setor, no sentido de transferir a este a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos do Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria entre o Estado e a sociedade. Desse modo, o Estado abandonou o papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor ou promotor destes. Para tal, algumas entidades estatais que executavam determinadas atividades foram extintas. Outras entidades foram criadas pela sociedade civil organizada. A execução das atividades foi absorvida (mediante Contrato de Gestão) por entidades privadas, previamente qualificadas por meio de decreto como Organizações Sociais.
34. Qual é o objetivo da criação do modelo de instituição Organização Social?
Alcançar maior eficácia na atuação da máquina administrativa do Estado, permitindo e incentivando a publicização, ou seja, a produção não-lucrativa pela sociedade de bens ou serviços públicos não exclusivos do Estado. Transferir para entidades privadas situadas no âmbito do denominado terceiro setor a produção dos serviços competitivos ou não exclusivos do Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria entre o Estado e a sociedade. O Estado deixa de ser executor ou prestador direto de serviços, e mantém, entretanto, o papel de regulador, provedor ou promotor destes.
35. O que é um Contrato de Gestão?
É um compromisso institucional celebrado entre a União e uma entidade não-estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 1998.
É um instrumento de implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, na medida em que vincula recursos ao atingimento de finalidades públicas.
Como instrumento de acompanhamento, o Contrato de Gestão permite a definição e a adoção de estratégias de ação que se mostrem necessárias para oferecer à instituição melhores condições para o atingimento dos objetivos e metas acordados. Além disso, o acompanhamento do desempenho institucional pelo Contrato de Gestão permite que se definam os objetivos e metas pactuados, caso as circunstâncias em que atua a instituição sofram alterações que justifiquem uma redefinição.
Para alterar o contrato de gestão, faz-se um Termo Aditivo ao contrato. Esse termo pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas, a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos.
36. Quais as organizações sociais (OS) que mantêm Contrato de Gestão com a União por intermédio do MCTI?
Atualmente, cinco OS mantêm Contrato de Gestão com a União, por intermédio do MCTI:
• ABTLuS/CNPEM – Associação Brasileira de Tecnologia em Luz Síncrotron / Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais;
• CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos;
• IDSM – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá;
• IMPA – Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada;
• RNP – Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.
37. Qual a diferença entre os Contratos de Gestão, os Contratos Administrativos e os Convênios Administrativos?
Os Contratos Administrativos são celebrados entre o Poder Público e particulares; como regra, são sempre precedidos de licitação, à exceção de casos expressamente previstos em lei. São uma categoria genérica da qual fazem parte os contratos de fornecimento; contratos de concessão; contratos de obra pública; contratos de serviço; entre outros. Tem em comum o fato de que a Administração Pública é sempre uma das partes e age de acordo com normas de Direito Público.
Contratos de Gestão são uma categoria de Contrato Administrativo. Trata-se de instrumento que formaliza parceria entre o Poder Público e Organizações Sociais (tenha em mente que a qualificação “Organização Social” ocorre previamente à celebração do contrato, mediante o atendimento a requisitos estipulados em lei). O objetivo do contrato é o de estabelecer determinadas metas a serem alcançados pela entidade em troca de algum benefício outorgado pelo Poder Público. O contrato é estabelecido por tempo determinado, ficando a entidade sujeita a controle de resultado para verificação das metas estabelecidas.
Convênios Administrativos são acordos de cooperação associativa em que os participantes perseguem a mesma finalidade. Podem ser firmados entre órgãos do Poder Público ou entre o Poder Público e organizações privadas. Os convênios tem um caráter precário, o que quer dizer que, a qualquer tempo, qualquer dos participantes pode abandoná-lo. Nesse caso, aquele que abandona torna-se responsável por obrigações e aufere vantagens apenas correspondentes ao tempo de participação. Nesse aspecto, convênios e contratos são substancialmente diferentes, pois rescisões contratuais unilaterais, via de regra, implicam ônus que sobrepujam o mero tempo transcorrido do contrato.
38. Como é feito o acompanhamento do desempenho das Organizações Sociais que mantêm Contrato de Gestão com a União, por intermédio do MCTI?
Como órgão supervisor, o MCTI atua na promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução dos contratos de gestão, por meio da verificação dos resultados alcançados em relação às metas estabelecidas no contrato de gestão apresentados nos Relatórios de Gestão Anuais das Organizações Sociais, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e os arts. 4º, inciso IX, e 5º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006.
Para analisar e avaliar o Relatório de Gestão apresentado pela instituição, o MCTI designa uma Comissão de Avaliação, composta por especialistas na área de atuação da organização social - OS. Essa Comissão produz relatórios anuais e semestrais, que expressam a opinião dos especialistas sobre o desempenho da OS.
Além disso, o controle social é exercido por um Conselho de Administração, com participação de representantes do Estado e da sociedade, sendo renovados periodicamente.
O MCTI conta também com atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução dos contratos de gestão disciplinados pela Portaria MCTI nº 967, de 21 de dezembro de 2011.