(Altera as resoluções nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 desta mesma Comissão em relação aos convites de comentários enviados pelos proponentes do projeto aos agentes envolvidos, interessados e/ou afetados pelas...
Documentos necessários para designação de representante legal de cada um dos participantes nacionais das atividades de projeto no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.