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Portaria MF nº 537, de 29.11.2011

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre Mercado de Carbono, em conformidade com decisão tomada pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), em reunião realizada em 20 de setembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre Mercado de Carbono, em conformidade com decisão tomada pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), em reunião realizada em 20 de setembro de 2011.

Art. 2º O GTI sobre Mercado de Carbono tem por objetivo:

I - analisar a viabilidade e os requisitos para implantação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto no artigo 9º da Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009;

II - estudar os possíveis instrumentos de mercado e analisar alternativas de desenho do MBRE, em articulação com outros órgãos do Governo Federal, governos estaduais, organizações representativas do setor privado e demais agentes envolvidos; e

III - subsidiar o CIM para a tomada de decisões sobre a preparação e implementação do MBRE.

Art. 3º O GTI será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos a seguir indicados:

I - Ministério da Fazenda, que o coordenara:

a) titular: Aloísio Lopes Pereira de Melo;

b) suplente: Mario Augusto Gouvêa de Almeida;

II - Ministério do Meio Ambiente:

a) titular: Karen Regina Suassuna;

b) suplente: Mauro Oliveira Pires;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) titular: Marcos Heil Costa;

b) suplente: Sonia Regina Mudrovitsh de Bittencourt;

IV - Ministério das Relações Exteriores:

a) titular: Andre Aranha Correa do Lago;

b) suplente: Andre Odenbreit Carvalho;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) titular: Sergio Rosa Ferrão;

b) suplente: Elder Linton Alves de Araujo;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior:

a) titular: Alexandre Comin;

b) suplente: Demetrio Florentino de Toledo Filho; e

VII - Casa Civil da Presidência da Republica:

a) titular: Adauto Modesto Júnior;

b) suplente: Erico Leonardo Ribas Feltrin.

§ 1º Caberá ao Ministério da Fazenda convocar reuniões e desempenhar as funções de secretaria do GTI.

§ 2º A critério da coordenação e por sugestão de membros do GTI, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições para participar das reuniões e demais atividades do GTI.

§ 3º A participação no GTI será considerada serviço público de caráter relevante e não ensejará remuneração.

Art. 4º O GTI terá até o dia 31 de março de 2012 para elaborar relatório de avaliação de viabilidade e das condições necessárias para implantação e operação do MBRE, a ser submetido para apreciação do CIM.

Parágrafo único. O prazo indicado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses.

Art. 5º Para subsidiar a posição do Ministério da Fazenda no referido GTI, fica instituído o Grupo de Trabalho Interno (GT-MF sobre Mercado de Carbono), composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria de Política Econômica:

a) Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará:

1. titular: Beatriz Soares da Silva;

2. suplente: Ana Cristina Secchi Correia;

b) Coordenação-Geral de Análise Setorial:

1. titular: Inácio de Loiola Rachid Cançado;

2. suplente: Bruno Orsi Teixeira;

c) Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros:

1. titular: Elida Francioni Lima Almeida;

2. suplente: Eliezer de Lima Lopes;

II - Secretaria do Tesouro Nacional:

a) titular: Mario Augusto Gouvêa de Almeida;

b) suplente: Viviane Aparecida da Silva;

III - Secretaria de Acompanhamento Econômico:

a) titular: Andrey Goldner Baptista Silva;

b) suplente: Ricardo Coelho de Faria;

IV - Secretaria de Assuntos Internacionais:

a) titular: Artur Cardoso de Lacerda;

b) suplente: Ludmila Vidigal Silva; e

V - Secretaria Executiva:

a) titular: Esteves Pedro Colnago Junior;

b) suplente: Claudia da Costa Martinelli Wehbe; e

VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) titular: Alexey Fabiani Vieira Maia;

b) suplente: Gustavo Scatolino Silva.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Publicado no DOU de 1/12/2011, Seção II, pág. 51.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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