|
O Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA e o Decreto 6.899, de 2009, em seu artigo 11, atribui competência ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para escolher dois representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País e seus respectivos suplentes, para compor o quadro de membros do CONCEA, a partir de lista tríplice elaborada por comissão ad hoc, resolve adotar a presente consulta Pública e determinar sua publicação.
Art. 1º. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de cidadãos brasileiros, com grau acadêmico de doutor ou equivalente, nas áreas de ciências agrárias e biológicas, saúde humana e animal, biotecnologia, bioquímica ou ética, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nestas áreas, para que venham a compor o quadro de membros do CONCEA na condição de representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País e seus respectivos suplentes, conforme determina o artigo 9º do Decreto nº 6.899, de 2009.
§ 1º. Poderão participar desta Consulta Pública as sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Ofício de indicação formal de representante da entidade interessada;
b) Currículo Lattes do indicado, com cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação, reconhecidos pelas respectivas entidades de classe;
c) Estatuto Social da entidade, devidamente registrado e alterações posteriores;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
e) Alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal; e
f) Ata de designação dos representantes legais da entidade e sua última alteração.
§ 2º. As indicações deverão ser encaminhadas para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 2º andar, CEP 70067-900, com a seguinte identificação: Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Indicação para Representante de Sociedade Protetora de Animais para o CONCEA.
§ 3º. As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no remetente, a identificação completa da entidade que encaminhou a indicação.
Art. 2º As entidades que não atenderem aos requisitos constantes nesta Consulta Pública serão consideradas inabilitadas para indicação de representantes.
Art. 3º Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no D.O.U. de 10/10/2011, Seção I, Pág. 2. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
|